Uma decisão do Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo autorizou o Fisco municipal a alterar pontos de um auto de infração questionado em processo administrativo apresentado pelo banco J.P. Morgan. O caso foi analisado pelas Câmaras Reunidas.
De acordo com o processo, o banco foi autuado por supostamente não recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS). Originalmente, a autuação foi baseada no item nº 55 da lista anexa à Lei nº 13.476, de 2002, que disciplina o imposto. O dispositivo determina que incide a alíquota de 5% do tributo sobre armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie .
O banco recorreu da autuação e, no decorrer do processo administrativo, o Fisco tentou retificar o auto de infração, enquadrando-o no item nº 42 da lista de ISS. O dispositivo refere-se aos serviços de administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios , também com alíquota de 5%.
O caso foi parar nas Câmaras Reunidas, responsável por uniformizar a jurisprudência do CMT, e com um placar apertado o entendimento foi contrário ao contribuinte.
O relator do caso, conselheiro Marcos Minichillo de Araújo, defendeu a impossibilidade de alteração. Para ele, em caso de erros do Fisco seria necessário o cancelamento do auto de infração e a lavratura de um outro. Araújo defendeu ainda que o procedimento prejudica a ampla defesa dos contribuintes, mesmo que seja mantida a mesma alíquota de ISS.
A atual presidente do CMT, conselheira Luciana Maranhão de Mello, apresentou voto divergente, alegando que a Lei nº 14.107, de 2005, permite a alteração. A norma trata do processo administrativo fiscal.
Luciana destacou que o artigo 15 da lei estabelece que, estando o processo em fase de julgamento, os erros de fato ou de direito serão corrigidos pelo órgão de julgamento . Pela norma, a retificação não causa a nulidade do auto de infração. O placar final do julgamento foi de 12 votos a 11 a favor do entendimento da conselheira.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o J.P. Morgan informou que não comentaria o caso.
Já a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do município afirmou em nota que, apesar da possibilidade de retificação estar prevista em lei, não é uma prática comum. É compreensível, porém, que possíveis necessidades de retificação venham a luz nas fases de julgamento do processo administrativo, já que nesta ocasião são trazidos elementos novos os quais muitas vezes não se tinha no momento do lançamento inicial , disse em nota.
Fonte- Valor Econômico; http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/02/12/fisco-pode-alterar-auto-de-infracao-questionado-pelo-contribuinte/