Uma alternativa de financiamento coletivo em expansão no País, o crowdfunding, que capta recursos com projetos oferecidos pela internet, ganhará um novo impulso, se for aprovado no Congresso projeto do deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ). É que nele são previstos incentivos fiscais e a criação de site específico para estimular até a venda de fatias ou ações de micro e pequenas empresas, inclusive as inciativas jovens e inovadoras conhecidas por startups.
Assim está assinalado na justificativa do autor do projeto 6590/13, que estabelece diretrizes para a atuação de empresas de organização de investimento coletivo (crowdfunding). “Nesse sentido o projeto em tela pretende estabelecer diretrizes do investimento coletivo para Micro e Pequenas Empresas, por pessoa física ou pessoa jurídica, também por meio de dedução tributária”, aponta. “Essa empresas poderão receber investidores em capital, seja de pessoas físicas ou jurídicas”, afirma.
O que trava, até o momento, as plataformas de oferta societária na web é o texto atual da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Por ele, pessoas jurídicas não podem ser sócias. Essa alternativa societária será facilitada, no caso de o Senado concluir no esforço concentrado de primeiro de julho a votação da quinta revisão da Lei Geral.
Outra novidade é a possibilidade de as empresas de menor porte passarem a se constituir como S.A. (sociedade anônima) no regime tributário simplificado e reduzido do Supersimples. Uma S.A. tem mais potencial para ter vários sócios e ter alterações no seu contrato do que uma empresa limitada.
Deduções e Lei Rouanet
A proposta divide projetos em duas categorias: aquelas que atuam na alavancagem de empreendimentos com fins lucrativos; e as que incentivam iniciativas com fins sociais. No primeiro caso, o contribuinte que adquirir cota de planos ou projetos disponibilizados fará jus a deduzir do seu Imposto de Renda (IR) de pessoa física ou pessoa jurídica o equivalente a 10% do montante por ele investido. Se houver lucro, poderá deduzir do IR 50% do lucro líquido auferido.
No segundo caso, o retorno ao investidor se dará por retribuição promocional ou simbólica. Nessa modalidade de financiamento social, a dedução no seu Imposto de Renda, pessoa física ou pessoa jurídica, será equivalente a 50% do montante investido. Será permitida, no caso de aporte em projetos de natureza cultural, a aplicação dos benefícios da Lei Rouanet, desde que as iniciativas sejam previamente aprovadas no Ministério da Cultura, ou chanceladas por mecanismo similar instituídos por lei estadual ou municipal.
Ainda conforme o texto, toda e quaisquer responsabilidades imputáveis à qualidade dos planos ou projetos que venham a ser alavancados por intermédio de empresas de crowdfunding, assim como execução deles após a captação de recursos de investidores, serão unicamente dos respectivos empreendedores ou idealizadores desses projetos.
De acordo com a proposta, as companhias informarão para a Comissão de Valores Mobiliários todos os detalhes pertinentes de cada projeto apresentado, além de todos os dados pertinentes ao seu domínio na internet.
“Acesso a fôlego financeiro (giro) e capital de crescimento são importantes para assegurar mais oportunidades às micro e pequenas empresas brasileiras e, consequentemente, redução da sua taxa de mortalidade”, diz Leite.
Movimento e startups
A proposta coincide com movimento de empresários brasileiros interessados justamente em lançar plataformas de crowdfunding para vender fatias de pequenas empresas. Como fonte de inspiração, reina o site CrowdCube, da Inglaterra.
Há sites com interesse nesse tipo de atividades, a exemplo de empreenda.vc, eusocio.com.br, brootabrasil.co e startmeup.com.br. Eles têm planos de permitir que investidores comprem participações nesse tipo de negócio, denominado por enquanto de equity crowdfunding.
Uma das principais polêmicas é quanto à conscientização do investidor sobre o risco que ele assume ao se tornar sócio de uma empresa iniciante. Isso acontece tanto no Brasil, onde a maioria das experiências é para fins sociais, e em países em que o sistema lucrativo já funciona.
Na cartilha sobre “”Como obter financiamento para a sua startup”, elaborada pelo Sebrae, o financiamento coletivo é apontado como uma alternativa: “Crowdfunding é uma forma rápida e relativamente simples de captar valores para a execução de uma ideia ou projeto de apelo popular, com uma baixa contrapartida”.
Na sua justificativa, Otávio Leite destaca que o número de empreendedores no Brasil cresceu 44% nos últimos 10 anos. É o que revela a pesquisa da Endeavor (2013), uma organização internacional sem fins lucrativos que promove o empreendedorismo de alto impacto. De acordo com o levantamento, três em cada grupo de quatro brasileiros querem ter o próprio negócio.
“O projeto de lei busca estimular investidores a participar desse movimento empreendedor brasileiro, por meio de plataforma na internet (encontro virtual) e do investimento coletivo”, afirma.
Fonte: DCI – SP; Clipping da Febrac- 17/6/2014.