Na manhã de ontem (9), o presidente do Sescap Paraná, Mauro César Kalinke e o Assessor Jurídico da Fenacon, Josué Tobias participaram de audiência com o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Dias. O encontro, que reuniu entidades representativas do setor de Recursos Humanos ocorreu no edifício Sede do Ministério do Trabalho, às 10 horas.
Os participantes solicitaram a audiência com o intuito de requerer, junto ao ministro, a revogação imediata das Instruções Normativas nº 114 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), de 5 de novembro de 2014, que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do Trabalho Temporário; e nº 18 da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), de 7 de novembro de 2014, que dispõe sobre o registro de Empresas de Trabalho Temporário e as prorrogações dos seus contratos. Ambas são do MTE. Também foi solicitada a suspensão da vigência e eficácia das instruções pelo prazo de 180 dias, caso não seja aprovada a revogação.
Levando-se em consideração que as instruções têm causado problemas nas empresas de trabalho temporário, os participantes, de maneira incisiva, detalharam os motivos da necessidade e urgência da revogação. “As instruções vão extinguir os postos de trabalho e as empresas de serviços temporários podem fechar. O que não seria positivo, principalmente para esse período de final de ano”, relatou o Deputado Laércio Oliveira, presente no encontro.
Ciente da urgência e importância do pedido, o ministro ouviu atentamente todas as solicitações e afirmou que dentro dos próximos dias dará uma resposta a respeito. “Tivemos que tomar uma série de medidas para disciplinar. Mas o nosso objetivo é contribuir com todos”, afirmou.
Ainda na audiência, Fenacon e Sescap Paraná entregaram ao ministro, documento assinado pelos presidentes das entidades, respectivamente, Mario Elmir Berti e Mauro César Kalinke, além dos representantes do setor de recursos humanos. O documento explica que as instruções criaram uma regra não prevista da Lei Federal nº 6.019/74, que dispõe sobre o Trabalho Temporário, além de contrariar jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Também estiveram na audiência, representantes da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) e do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná (SEAC).
Fonte: Sistema Fenacon- 10/12/2014;
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