Ao julgar o recurso da empresa, a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho reconheceu a ocorrência da falha no sistema. Como prova, a ré apresentou o relatório de indisponibilidade do sistema PJe e impressões das telas revelando a inserção de diversos documentos, os quais foram indicados como “não validados”. Era essa, exatamente, a falha no sistema PJe demonstrada no caso.
“Conclui-se que a reclamada inseriu esses documentos junto com a defesa no processo eletrônico, porém, em virtude de falha do sistema e não por culpa da parte, estes não foram corretamente anexados, inviabilizando a visualização dos conteúdos respectivos”, registrou a relatora, declarando nula a sentença, com amparo no artigo 794 da CLT e em com base no princípio do contraditório e da ampla defesa.
Na decisão, foi determinada a reabertura de oportunidade para a reclamada anexar todos os documentos indicados na tela impressa indicada, para prolação de nova sentença. (0010436-34.2014.5.03.0029)
Fonte- TRT-MG- 15/12/2014.