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Falha do PJe anula processo

O Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso, por sua Segunda Turma, determinou a reabertura da instrução processual de uma ação por causa de falhas no sistema PJe, que não permitiram que alguns documentos juntados por uma empresa na contestação fossem assinados e validados, impossibilitando suas análises.

A empresa interpôs recurso no Tribunal alegando cerceamento de defesa, pedindo anulação da sentença e o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que todos os documentos anexados pudessem ser apreciados.

Entre os documentos não validados devido à falha no PJe estão alguns cartões e espelhos de pontos, além de cópias de Convenções Coletivas, contrato de trabalho e outros.

Na ação, uma ex-vendedora de uma rede varejista pedia, entre outras coisas, o reconhecimento de jornada extraordinária realizada.

Como os documentos no qual a empresa embasava sua contestação não puderam ser analisados, a sentença de primeiro grau entendeu que a rede varejista não se desincumbiu de seu ônus, em especial quanto a juntar os cartões de ponto e provar a jornada de trabalho sustentada. Assim, considerou válidos os registros de frequência anexados pela trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento das horas extras.

No recurso, a empresa alegou que só tomou conhecimento dos problemas após a publicação da sentença, quando percebeu que os documentos não foram considerados pela magistrada que apreciou o caso.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Berenice, anotou que a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRT de Mato Grosso emitiu um relatório técnico atestando que, por inconsistências na versão do PJe em uso à época, os documentos relacionados pela empresa realmente não foram assinados.

Conforme destacado pela desembargadora, alguns desses documentos, como os cartões de pontos, são fundamentais para esclarecer a controvérsia e resolver o conflito em questão. Assim, votou por anular a sentença neste aspecto e determinar o retorno dos autos à Vara para reabertura da instrução processual e reanálise das provas.

Para a relatora, “Não há dúvidas, portanto, de que o direito de defesa da Empregadora restou cerceado, já que as provas por ela juntadas não foram apreciadas pelo Juízo monocrático, consubstanciando cerceamento de defesa, trazendo prejuízo irreparável à Recorrente”.

( 0000001-21.2014.5.23.0004 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região Paraíba, 04.03.2015; Clipping dia 5/3/2015- www.granadeiro.adv.br

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