A chamada execução fiscal, que chegava a demorar entre oito e nove anos, hoje pode ser encerrada em até três anos, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE). A redução de tempo é motivada, principalmente, pela implantação da chamada execução fiscal eletrônica, em 2012, por um projeto-piloto no Estado. Atualmente, o sistema está presente em toda grande São Paulo e algumas cidades do interior. São mais de 220 mil execuções fiscais tributárias eletrônicas estaduais, que cobram dívidas de ICMS e IPVA, por exemplo.
A prática também será adotada, a partir de fevereiro, para a cobrança de tributos municipais em São Paulo, como o ISS e o IPTU. A medida está detalhada no Decreto nº 55.786, de dezembro 2014. Sem papéis, a tramitação ocorrerá eletronicamente, o que representa economia de tempo com transporte de processos, juntada de documentos e a retirada de cópias. O juiz e as partes têm acesso a todos documentos pela internet. O sistema ainda permite a manifestação da procuradoria por lote, em casos semelhantes. O fato preocupa advogados pela maior chance de ocorrerem erros, principalmente a penhora de contas bancárias.
Segundo o subprocurador-geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo Fagundes, a manifestação por lote tem facilitado o trabalho dos procuradores e agilizado a tramitação. “Em vez de me manifestar em um processo apenas, posso fazer isso de forma padronizada em 200, 250 processos de uma vez, diz”. O resultado foi a queda significativa do tempo de tramitação das execuções, de nove para três anos, em média, conforme Fagundes. O número contribuintes que quitou suas dívidas também aumentou em 60%, via mandados de levantamento judicial.
O sistema do Estado, que é interligado ao sistema de processo eletrônico desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), será expandido. “Seguimos o calendário de implantação do processo eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Onde há processo eletrônico, há execução eletrônica”, diz Fagundes, que acredita que 90% dos municípios do Estado terão essa modalidade até o fim do ano. No interior, o sistema já foi implantado em municípios como São José dos Campos, Taubaté, Campinas, Valinhos, Ribeirão Preto, Marília, Presidente Prudente, Araçatuba, Bauru e Santos.
Já para as cobranças de dívidas municipais, a Procuradoria do Município de São Paulo optou por um sistema próprio, compatível com o do Tribunal de Justiça. Para Eduardo Kanashiro, procurador diretor do Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município, a principal vantagem da execução fiscal eletrônica é o fato de o sistema também poder gerar petições em massa. “O processo eletrônico é vantajoso em todas as esferas do Judiciário, mas nas execuções fiscais isso será onde mais se vai ganhar, porque são demandas numerosas, repetidas e padronizadas”, diz. O fato de conseguir peticionar em grandes volumes deve trazer, de acordo com ele, “um aumento de produtividade quase incalculável”.
Outra vantagem para o procurador é a transparência do sistema eletrônico. “O contribuinte, ao ser intimado, já terá conhecimento sobre o processo e poderá acessar os autos e o teor da petição”.
Para o advogado tributarista Leo Lopes de Oliveira Neto, do escritório WFaria Advogados, o projeto, pode representar uma grande mudança, pois as execuções fiscais municipais de São Paulo são bem demoradas. Contudo, segundo o advogado, a medida só traz benefícios para o governo municipal, que poderá ter os créditos que entendem devidos de forma mais ágil. “Que esse desejo por agilidade não venha a prejudicar o interesse dos contribuintes”, diz.
Para o advogado, o temor é que os contribuintes deixem de ser intimados pessoalmente. “Nem todas as empresas têm advogados constituídos e acompanham o Diário Oficial Eletrônico”. Além disso, ele ressalta que o artigo 215 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a citação pessoal do réu. Outro receio é que essa atuação em massa ocasione erros. ” A execução fiscal não pode ser tratada como contencioso de massa pelos procuradores. Um erro pode atrapalhar toda a rotina e os negócios da empresa, ao ter suas contas penhoradas por engano”.
O advogado e julgador do Tribunal de Taxas e Impostos (TIT) Adolpho Bergamini, do Bergamini e Collucci Advogados Associados, avalia que podem ocorrer equívocos no curto e médio prazo, principalmente nos casos em que a prescrição está próxima. “Contudo, no longo prazo, quando o processo eletrônico estiver desafogado o Judiciário, acho que esses problemas não ocorrerão mais”, afirma.
Na opinião de Bergamini, toda a sociedade tem a ganhar com a celeridade trazida com o processo eletrônico. “No TIT, por exemplo, os processos podiam demorar até cinco anos. Hoje, com a implantação do sistema digital, tem demorado de nove meses a um ano”, diz. Para ele, a execução fiscal eletrônica vem em um bom momento. “As varas de execução fiscal estão sobrecarregadas de processo e a localização de bens em alguns casos tem duração quase infinita”, diz. Segundo o advogado, uma decisão mais rápida é benéfica para as partes, independentemente do resultado.
Fonte- Valor Econômico- 15/1/2015- http://alfonsin.com.br/execuo-fiscal-eletrnica-reduz-em-seis-anos-trmino-de-processos/