Estudantes de Direito da PUC Minas, gestores de licitação e contratos, empresários e assessores jurídicos participaram do Treinamento Empresarial sobre a Instrução Normativa nº06/2013, promovido pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (Seac-MG), nessa terça-feira, dia 19 de março, no Automóvel Clube, em Belo Horizonte.
O presidente do Seac-MG, Renato Fortuna Campos, abriu o evento, que faz parte do Programa de Cursos e Palestras 2014. “A proposta é divulgar as principais alterações desse novo normativo e o reflexo dele na elaboração de editais e contratos celebrados a partir de fevereiro de 2014, pois devem estar em conformidade com as novas regras”. O presidente também destacou a participação dos alunos da PUC Minas, e sua intenção de ampliar em outras atividades do Sindicato.
As alterações da IN 06 incidiram sobre artigos e anexos da IN nº 02/2008, que disciplina a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG).
De acordo com o assessor jurídico do Seac-MG, José Costa Jorge, as alterações merecem um debate, pois modificam pontos fundamentais na estrutura de contração de serviços terceirizados com o governo federal. Essas novas regras incidiram, principalmente sobre as garantias, habilitação, fiscalização da execução de contratos e pagamentos.
Com relação às garantias, o assessor jurídico alertou para uma alteração favorável ao prestador de serviços. De acordo com dispositivo “i” item 3, a garantia poderá ser extinta pelo “descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração”. Enfatizando sempre o caráter técnico da apresentação, o assessor jurídico acredita que essas alterações, inspiradas no Acórdão 1214/2013 do TCU, demonstram a preocupação do governo federal em tornar mais rigorosos os critérios de licitação e contratação de serviços, ou seja, reforçar a fiscalização.
Ao enfatizar que as modificações advindas com a IN nº 06/2013, o assessor jurídico lembra ainda, que apesar de a norma incidir apenas sobre a contratação de serviços, continuados ou não, pela Administração Federal direta e autárquica, por força da Súmula 222, do Tribunal de Contas da União, outras esferas de governo podem adotá-la.
Parceria
O evento contou com a participação de alunos do 8º período do Curso de Direito da PUC Minas, Unidade São Gabriel (BH). O professor de Direito Processual do Trabalho, Fernando César Teixeira, destacou a iniciativa do Seac-MG, que oportunizou uma atividade extraclasse para os docentes. “Muitos alunos já estão na prática, o que também despertou grande interesse no evento”. Segundo o professor, a palestra sobre a IN nº 06 substitui uma atividade avaliativa do curso.
Fiscalização Trabalhista
A partir de abril/2014, o Seac-MG implanta um Curso Prático de Procedimentos e orientações para a fiscalização trabalhista. O curso está sendo elaborado pela Assessoria Jurídica do Sindicato, que tem como objetivo capacitar os participantes sobre a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, abrangendo procedimentos trabalhistas. O curso será apresentado em módulos, mas a periodicidade ainda está sendo avaliada pelos assessores jurídicos, considerando a carga horária, o conteúdo programático e disponibilidade dos interessados.
Fonte: Seac-MG; Clipping da Febrac- 20/3/2014.