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EPM realiza seminário Práticas processuais à luz do novo CPC

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) começou ontem (13) o seminário Práticas processuais à luz do novo CPC com a palestra inicial “Procedimento comum: novidades”, proferida pelo juiz Gilson Delgado Miranda, que coordena o curso em conjunto com o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho. A aula contou com a participação de mais de 700 magistrados e servidores, nas modalidades presencial e a distância.

Inicialmente, o expositor detalhou as principais alterações do procedimento comum, que irão impactar a rotina forense. “Os 1.072 artigos do novo diploma deram maior organicidade às regras do processo civil”, observou. Entre as principais inovações, Gilson Miranda mencionou a extinção da divisão do procedimento comum em sumário e ordinário, concentrando-se em um rito comum único, aplicável subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

O magistrado também destacou a exigência da indicação do número de CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do autor e do réu na petição inicial, comentando que a medida evitará problemas práticos de esclarecimento de homonímia, como a profusão de requisições de certidões de objeto e pé, e facilitará sobremaneira a pesquisa, com precisão, de distribuições de ações e outras informações necessárias sobre as partes.

Outro aspecto explorado pelo palestrante foram as novas regras para citação e intimação, que passaram a prever o uso do meio eletrônico. Gilson Miranda comentou que essa foi a razão da alteração dos requisitos da petição inicial, que, doravante, deverá indicar o endereço eletrônico do autor e do réu para possibilitar a prática desses atos. “Ainda temos algumas dificuldades nas comunicações dos atos processuais por meio do endereço eletrônico, mas o código fortalece a comunicação dos atos processuais por esse meio, o que facilita sobremaneira o nosso dia a dia.”

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14/6/2016

Fonte- http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=34572

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