A Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), foi instituída em função da lei nº 12.440/2011, que alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº 8666/1993), e serve para atestar se pessoas físicas ou jurídicas, são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
Para a expedição da CNDT, foi organizado o Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações enviadas pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Desde 2011, a CNDT, por determinação da Lei de Licitações, passou a ser exigida dos interessados em participar de processo licitatório como prova de sua regularidade trabalhista, conforme determina o artigo 27 da Lei nº 12.440/2011.
A certidão pode resultar:
Negativa – Caso o solicitante não esteja inscrito como devedor no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.
Positiva – Caso o solicitante tenha execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.
Positiva com efeito de negativa – Se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito. Neste caso, o solicitante poderá participar de licitações.
A CNDT é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A certidão, eletrônica e gratuita, pode ser obtida, pela internet, em todos os portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Certidão de Ações Trabalhistas
A Certidão de Ação Trabalhista, emitida pelos Tribunais Regionais do Trabalho, tem por objetivo informar se há ações trabalhistas contra pessoa ou empresa, independentemente da fase processual, o que a diferencia da CNDT.
Na pesquisa, é informada a ocorrência de processos de 1ª instância, ou de competência originária da 2ª instância, abrangendo a circunscrição do regional pesquisado e, em geral, é utilizada para operações de compra e venda de imóveis.
No TRT-2, para obter a certidão, é necessário acessar a página do Tribunal em serviços / certidão de ações trabalhistas / solicitação de certidão de ações trabalhistas.
Diferente da CNDT, para a obtenção da Certidão de Ações Trabalhistas é cobrada uma taxa no valor de R$ 5,53, independentemente do número de processos que o resultado da pesquisa relacione.
Para efetuar o pagamento, é necessária a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União, que deve ser feita pela internet, na página do Tribunal.
Confira as orientações para solicitação da Certidão de Ações Trabalhistas no link http://aplicacoes8.trtsp.jus.br/sis/certidoes/index/orientacoes
Fonte- TRT-SP- 26/6/2014.