O Presidente da Mesa do Congresso Nacional encerrou em 06.12.2017 o prazo de vigência da Medida Provisória nº 794/2017, que revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.
Recorda-se que a Medida Provisória nº 774/2017 dispunha a respeito da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Ato Declaratório CN nº 67/2017 – DOU 1 de 08.12.2017.
Fonte: Editorial IOB- 8/12/2017-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/424257