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Encerrado o prazo de vigência da medida provisória que revogava outras medidas provisórias sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional encerrou em 06.12.2017 o prazo de vigência da Medida Provisória nº 794/2017, que revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

Recorda-se que a Medida Provisória nº 774/2017 dispunha a respeito da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), nos termos da Lei nº 12.546/2011.

Ato Declaratório CN nº 67/2017 – DOU 1 de 08.12.2017.

Fonte: Editorial IOB- 8/12/2017-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/424257

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