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Empresas fazem acordo fora do Programa de Proteção ao Emprego

Brasília – A Medida Provisória do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que será votada nesta semana no Senado, depois de aprovada na Câmara, já foi atropelada por empresas e trabalhadores que já fecharam 111 acordos em todo o País à revelia do projeto do governo.

No texto enviado à deliberação dos trabalhadores não foi superado r um dos principais empecilhos que restringiram a adesão ao programa a apenas 22 empresas – a regularidade fiscal. Empresas de Guarulhos (SP) informaram que essa exigência não pode ser atendida em época de crise.

Aprovada na Câmara dos Deputados na quarta-feira passada, dia 14 de outubro, a Medida Provisória (MP) 680/15, que cria o PPE, precisa ser aprovada até o dia 3 de novembro, última data antes de perder a validade.

Com o texto aprovado no Senado, a MP beneficia e atende somente àquelas empresas que consigam comprovar dificuldade econômico-financeira, regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ou seja, os empreendimentos que enfrentam problemas para pagar os salários dos funcionários, mas também vivenciam complicações fiscais, não serão beneficiadas pelo Programa, como queriam entidades empresariais que se mantiveram em audiência pública sobre a MP. Segundo o relator da MP, deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO), é importante votar a matéria nesta semana, sem alterações, para evitar que volte à Câmara e correr o risco de caducar em prejuízos das ações de combate ao aumento do desemprego em tempo de crise. Vilela disse as organizações com salários a pagar atrasados e irregularidades fiscais até poderão fazer acordos coletivos com seus funcionários, mas não receberão o auxilio oferecido pelo poder público na MP.

A gente sabe que muitas empresas enfrentam problemas com a crise, mas nós não podemos permitir que empresas irregulares se beneficiem da MP”, afirmou o parlamentar ao DCI. E reforçou: “É premiar quem não age dentro da regularidade”.

O relator disse que a empresa interessada em se regularizar sua dívida pode parcelar o débito e retirar a certidão negativa para participar do PPE.

Com as mudanças aprovadas em plenário da Câmara na semana passada, as empresas poderão participar do programa por até 24 meses, sendo seis meses iniciais, que poderão ser renovados sucessivamente.

Na Medida Provisória original enviada pelo governo federal, a duração máxima era de 12 meses. O texto enviado ao Senado também ampliou o prazo final para adesão ao programa. As companhias poderão aderir ao programa até 31 de dezembro de 2016. Até então, o prazo final era 31 de dezembro deste ano.

Preservar o emprego

A MP permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% por salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91 “Estabelecemos as regras e o governo vai fazer o investimento orçamentário para preservar o emprego naquilo que couber o governo incentivar”, disse o líder do governo, deputado federal José Guimarães (PT-CE).

Outra novidade aprovada na Medida é a participação das Micro e Pequenas empresas. Elas não precisarão participar, como as demais, de comissão paritária para acompanhar o cumprimento do acordo e do PPE. Em vez disso, o sindicato profissional deverá substituir a comissão.

Em acordos coletivos múltiplos, essas companhias podem formar um grupo do mesmo setor econômico para negociar com um sindicato de trabalhadores, sem necessidade de representação do sindicato patronal.

O acordo coletivo fechado entre a categoria e a empresa (grande ou pequena) terá de ser registrado no sistema mediador do Ministério do Trabalho e conter as informações básicas: período pretendido de adesão, percentual de redução da jornada de trabalho; setores da empresa abrangidos, e previsão de constituição de comissão paritária composta por representantes do empregador e dos empregados abrangidos pelo PPE para acompanhamento e fiscalização do programa e do acordo.

Fraude, multa e desistência

A empresa que fraudar o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) ou descumprir o acordo coletivo sobre a redução da jornada de trabalho será excluída da iniciativa e não poderá mais se inscrever.

Outra situação de exclusão prevista no texto aprovado é a condenação judicial, em decisão final, por prática de trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil ou degradante.

Em caso de descumprimento, a empresa deverá restituir os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) recebidos, além de pagar multa de 100%. A multa será dobrada, se a exclusão for por fraude.

A empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores cujo salário e horário foram reduzidos. Durante o período de participação no PPE, esses empregados não poderão fazer horas extras.

Segundo texto aprovado, a empresa poderá desistir do PPE, se julgar que se recuperou economicamente. Para isso, terá de comunicar ao sindicato, aos trabalhadores e ao Poder Executivo com antecedência de 30 dias. Somente depois disso é que ela poderá exigir jornada integral, arcando também com o salário normal dos empregados.

Caso a empresa demonstre nova dificuldade econômico-financeira, apenas depois de seis meses da desistência é que poderá aderir novamente ao PPE.

O governo conseguiu retirar do texto um destaque apresentado pelo DEM que queria tornar o programa permanente. A proposta aprovada determina a extinção do programa para 31 de dezembro de 2017.

Fonte- DCI- 20/10/2015-
http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3311

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