Presidente da Febrac, Edgar Segato, relata impactos das Súmulas 444 e 448 no setor de limpeza e conservação.
Em Brasília, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), Edgar Segato Neto, esteve ontem (02 de setembro) em audiência com o ministro-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antônio José de Barros Levenhagen, para tratar dos impactos das Súmulas n.º 444 e 448 no setor.
A Súmula n.º 444 Trata do direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Na ocasião, Edgar Segato contou que as empresas representadas pela Febrac geram mais de 1,6 milhões de empregos todos com Carteira de Trabalho assinada e uma grande maioria labora uma escala de 12 x 36. E explicou que “até o ato da Súmula os feriados quando trabalhados seriam em dias da compensação, portanto não geravam ônus, devido à condição excepcional da jornada. Buscando assegurar a remuneração de forma correta é instrutivo buscar a interpretação indicada na Súmula 146. Ou seja, o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.
Segundo estudo da Assessoria Econômica da Febrac, o ato concede um significativo aumento nos custos remuneratórios da atividade, mais de R$ 3 milhões por mês, se considerar que 28% dos postos de serviços no país, na atividade de limpeza e conservação, são executados na jornada 12 x 36, e que a média nacional de salário situa-se em R$ 875,00.
Outro importante assunto abordado pelo presidente da Febrac com o ministro Levenhagen foi a Súmula n.º 448 que estabeleceu o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta, e que também onerou o setor.
Conforme relatado pelo presidente da Febrac, essa Decisão altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas expedidas pelo Ministério sobre insalubridade, e impõe custos elevados e injustificáveis segundo o que estabelece a CLT. “O inciso II da súmula 448 modifica por completo o conceito de limpeza de instalações coletivas e coleta de papel higiênico em banheiros, colocando essa atividade como se fosse limpeza urbana, criando uma interpretação inexistente na NR-15, anexo 14, pois ali a insalubridade prevista é para limpeza urbana na forma de coleta de lixo nas frentes das casas, empresas, frigoríficos e tantos outros casos, feita pelos garis, e que é sujeita a recolher até animais mortos. Portanto, são situações diferentes, ou decisão que iguala os desiguais, já que a limpeza de banheiros coletivos e higienização é muito mais leve”, ressaltou e continuou: “a súmula possue efeitos retroativos, pois não foi modulada, então as empresas que não tinham que pagar adicional de insalubridade, passarão a ter que pagar. Essa situação causa séria insegurança jurídica no país, restando clara a necessidade de que as súmulas com efeitos financeiros possuam uma modulação”.
“O TST retirou a competência dos Médicos do Trabalho na avaliação mediante perícia. A equiparação levada a efeito pela Súmula 448, poderá inviabilizar a limpeza feita pelas empresas representadas por esta Federação, cria encargos trabalhistas e previdenciários sem que haja legislação assim determinando. Segundo estudo da Assessoria Econômica, o aumento do custo é astronômico. Ademais, irá aumentar em muito as despesas públicas, pois os órgãos públicos são os maiores contratantes das empresas de limpeza, além de aumentar o custo Brasil de forma estrondosa”, criticou Segato.
“Os dados são contundentes dos impactos das Súmulas 444 e 448, e, na realidade, um verdadeiro grito de socorro das atividades econômicas do nosso setor, para que as autoridades, e tão importantes como as do TST, analisem com olhar de realidade para o estágio de desenvolvimento do país, que não admite mais retrocessos, com custos tão altos e sem lei”, pleiteou o presidente Edgar Segato.
Estiveram presentes também na reunião a Assessora Jurídica Celilta Souza e a Diretora Superintendente Cristiane Oliveira.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac- 3/9/2014.