A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, e relatora do incidente de recursos repetitivos TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestarem sobre o tema objeto da controvérsia, inclusive quanto ao seu interesse de admissão no feito como amicus curiae, no qual se discute a questão jurídica:
“É possível considerar regular a concessão do intervalo intrajornada quando houver redução ínfima de sua duração? Para o fim de definir tal conceito, cabe utilizar a regra prevista no art. 58, § 1º , da CLT ou outro parâmetro objetivo? Caso se considere irregular a redução ínfima do intervalo intrajornada, qual a consequência jurídica dessa irregularidade?”
Veja aqui a íntegra do Edital de Intimação no link:
http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Edital+de+intima%C3%A7%C3%A3o+-+julho+2017+-+02/00da7369-e2dc-7fe3-5843-07ebf8267a61
Dica: selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.
Fonte- TST- 4/7/2017.