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TST adapta orientações jurisprudenciais sobre justiça gratuita ao novo código

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) adaptou as orientações jurisprudenciais (OJs) que tratam da assistência judiciária gratuita ao novo Código de Processo Civil (CPC). Os textos trazem novas formalidades e procedimentos para esses pedidos.

A OJ 269 estabelece agora, no inciso I, que o advogado do trabalhador deverá ter uma procuração específica para solicitar o benefício. Até então, esse documento não era necessário. Era preciso apenas fazer o pedido na inicial ou incluir uma declaração do empregado de que não teria condições de arcar com as custas do processo.

Para a advogada Juliana Bracks Duarte, sócia do Bracks Advogados Associados, essa é uma formalidade nova que deve ser observada por advogados de reclamantes, já que poderá haver contestações de empregadores caso não se apresente a documentação necessária nos processos.

O advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, ressalta que a adaptação ao novo CPC “deve dar um maior rigor no deferimento da justiça gratuita”.

No inciso II da OJ 269 ainda fica estabelecido que, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração, mas “é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.

De acordo com Costa, essa alteração é importante porque, em geral, a Justiça do Trabalho concede a justiça gratuita para os trabalhadores e tem sido super-restritiva às pessoas jurídicas. “Isso pode abrir uma nova frente para empresas de pequeno porte e microempresas”, diz.

Se o juiz indeferir o pedido na fase recursal, segundo o inciso II da OJ 463, também alterado, o relator agora terá que fixar prazo para que o recorrente recolha as custas processuais, conforme estabelece o novo CPC, no artigo 99.

Com a alteração, segundo Juliana Bracks, o advogado não precisará mais pagar as custas do processo em que foi condenado na sentença. Poderá recorrer pedindo a gratuidade.

Se o juiz trancar o recurso, acrescenta Juliana, o advogado ainda poderá agravar e insistir na gratuidade. Se o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) então negar o agravo, ainda terá que dar o prazo para o reclamante pagar as custas. “Agora o advogado terá muitas chances para insistir no pedido.”

Para Carlos Eduardo Costa, essa alteração com base no novo CPC privilegia a busca pelo julgamento do recurso sem que deixe de conhecê-lo por algum detalhe. ” A direção é de enfrentar a discussão no processo em vez de simplesmente deixar de julgá-la”, afirma.

Fonte: Valor Econômico- 5/7/2017-

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