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Divulgada norma que obriga o vendedor a informar o valor do tributo e a regularidade no ato da venda de veículos

Foi publicada no DOU 1 de hoje, 26.03.2015, lei, com vigência depois de decorridos 60 dias de sua publicação, que obriga os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, a informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
 
(Lei nº 13.111/2015 – DOU 1 de 26.03.2015). Conheça a íntegra da Lei clicando no link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/03/2015&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=80

Fonte- IOB- 26/3/2015. 

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