Foi publicada no DOU 1 de hoje, 26.03.2015, lei, com vigência depois de decorridos 60 dias de sua publicação, que obriga os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, a informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
(Lei nº 13.111/2015 – DOU 1 de 26.03.2015). Conheça a íntegra da Lei clicando no link abaixo:
Fonte- IOB- 26/3/2015.