Foi publicada a Medida Provisória nº 690/2015, que dispõe sobre a incidência do IPI sobre bebidas quentes, altera a legislação sobre o imposto de renda e revoga dispositivos que dispõem sobre o programa de inclusão digital, com efeitos a partir de 1º.12.2015 e, em relação ao art. 8ª, a partir de 1º.01.2016.
(Medida Provisória nº 690/2015 – DOU 1 de 31.08.2015 – Edição Extra). Conheça a íntegra clicando no link:
Fonte: IOB Online- 1/9/2015.