Há pelo menos cinco anos, o Dia do Consumidor tornou-se uma data aproveitada pelo varejo para promover ofertas e descontos nas vendas, como forma de impulsionar o comércio no primeiro trimestre do ano. A data é celebrada no dia 15 de março, e como qualquer outro período de promoções, exige atenção e cautela dos compradores, principalmente dos que optam pelas lojas on-line.
Para a Dra. Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em direito digital e sócia-fundadora do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, qualquer relação de consumo, inclusive com oferta de produtos ou serviços gratuitos, aplicam-se os direitos do Código de Defesa do Consumidor e as novas regras trazidas pelo Decreto do Comércio Eletrônico de 2013. “É importante os usuários digitais estarem atentos às regras de privacidade dos sites na internet, visto que a moeda de pagamento para muitos produtos e serviços na web é justamente a informação dos indivíduos”, afirma.
“Comprar pela Internet é muito rápido e fácil. Como o consumidor tem muita expectativa e ansiedade, não presta atenção aos detalhes que são essenciais para evitar problemas”, alerta o Dr. Marcelo Crespo, também sócio do Peck Advogados. “Por exemplo, muitos usuários conhecem que existe o direito ao arrependimento, mas esquecem de verificar se o site escolhido possui componentes de segurança para garantir a proteção da operação e evitar fraudes com os dados de cartão de crédito.”
O especialista alerta que a grande procura de produtos em períodos promocionais faz também com que cresçam as tentativas de golpe no ambiente digital. Por isso é importante verificar se os preços estão alinhados com os praticados pelo mercado, pesquisar informações sobre o produto e a credibilidade do site, para evitar lojas fantasmas, e prestar atenção nos rodapés de anúncios e nas letras pequenas, que podem esconder restrições e condições indesejadas. “Além disso, também é essencial pensar que o website vai ter acesso a dados sensíveis, como informações pessoais e financeiras. Aconselhamos que os usuários confiram se os canais listados nos contatos da loja existem, e se eles cumprem as normas do decreto do comércio eletrônico (7962/2013), que determina a indicação do CNPJ e do endereço físico no site da empresa”, destaca o advogado.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
• Acesso a informações claras e precisas sobre o produto (voltagem, quantas unidades, se tem acessórios, se precisa de outro produto para funcionar, etc);
• Direito de arrependimento: o consumidor pode desfazer o negócio em até 7 dias da data da compra no estabelecimento presencial ou da data do recebimento do produto quando compra online;
• De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o produto tenha algum defeito, a loja tem até 30 dias para consertar, trocar ou devolver o valor pago estornar/cancelar o valor da compra;
• Se houver cobrança indevida, o valor a ser ressarcido é em dobro;
• Propaganda enganosa é uma infração grave pela lei Brasileira e deve ser denunciada.
CAUTELAS DO CONSUMIDOR
• Verificar a procedência do site e buscar recomendação de outros compradores;
• Checar se o cadeado no canto superior esquerdo do navegador está ativo (se está verde) e se o protocolo utilizado é o HTTPS;
• Confirmar se a imagem do produto não é meramente ilustrativa (pode ser que a realidade seja distante do que é esperado);
• Desconfiar de ofertas mirabolantes, com preços muito abaixo do praticado;
• Não fornecer o número do cartão de crédito por e-mail ou nas mídias sociais;
• Ter instalados antivírus e firewall confiáveis em seus dispositivos, atualizados e capazes de identificar scripts disparados por e-mail ou sites maliciosos ou falsos.
Por Peck Advogados
15/3/2018
Fonte- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2018/03/dia-do-consumidor-cautela-e-direitos.html