Apresentado parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao PLS 242/2013, do senador Fernando Collor (PTB-AP), que institui o vale-transporte e dá outras providências – para estabelecer que o empregador arcará com todas as despesas referentes à aquisição dos Vales-Transportes sendo-lhe vedado descontar da remuneração do trabalhador qualquer valor relativo a esse benefício.
Parecer
Parecer do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), foi pela aprovação e contrário às emendas oferecidas no plenário do Senado Federal.
Agora, a matéria aguarda inclusão na pauta do colegiado para discussão e votação. A matéria ainda deve ser apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e depois no plenário do Senado Federal. 31/10/2014.
Leia íntegra do parecer no link http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Desoneração_do_custo_do_Vale-Transporte_recebe_parecer_favorável