A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que obriga as notas fiscais do comércio eletrônico a apontar quanto foi cobrado do consumidor nos seguintes impostos:
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
– a contribuição sobre combustíveis (Cide)
Relator, o deputado Eros Biondini (Pros-MG) observou que a iniciativa já foi regulamentada pela Lei 12.741/12, que obriga as empresas a divulgar, nos cupons fiscais, o valor estimado de imposto pago na compra. “Torna-se absolutamente desnecessário criar uma nova norma para alcançar o mesmo objetivo”, disse.
Ainda assim, o parlamentar sugeriu a aprovação do projeto na forma de substitutivo, pelo qual as informações relativas aos impostos, conforme já determinada na lei, também estejam presentes no comércio eletrônico.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para votação do Plenário.
18/7/2017
Fonte- http://www.contabeis.com.br/noticias/34876/defesa-do-consumidor-obriga-comercio-eletronico-a-detalhar-impostos-na-nota-fiscal/