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Decreto nº 64.112, de 15 de Fevereiro 2019

Diário Oficial – Executivo, 16/02/2019, p.1. Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2019:

I – 4 de março – segunda-feira – Carnaval;

II – 5 de março – terça-feira – Carnaval.

Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 6 de março – quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 4º – Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2019

JOÃO DORIA

Fonte- http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20190216&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1

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