Diário Oficial – Executivo, 16/02/2019, p.1. Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2019:
I – 4 de março – segunda-feira – Carnaval;
II – 5 de março – terça-feira – Carnaval.
Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 6 de março – quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 4º – Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2019
JOÃO DORIA
Fonte- http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20190216&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1