Os crescentes escândalos envolvendo órgãos governamentais e instituições privadas e a resposta a esses acontecimentos (Lei Antilavagem e Lei Anticorrupção) sinalizam para a necessidade de acompanhamento rigoroso das áreas de compliance e de gestão de risco nas operações relevantes da empresa. Nesse sentido, investir em criminal compliance – variação do compliance que foca em um mecanismo de sistema de cumprimento normativo no caráter penal – pode ser fundamental. O ramo ajuda a identificar riscos de infração legal (risk assesment), delimitando-os, reduzindo- os ou eliminando-os (risk management). Segundo o advogado especialista e mestre em Ciências Criminais, Alexandre Wunderlich, “hoje, essa é uma obrigação na busca pela autorregulação da empresa”.
JC Contabilidade – Qual a responsabilidade penal e administrativa de empresários, administradores e funcionários sujeitos ao controle da Lei Antilavagem e Lei Anticorrupção?
Alexandre Wunderlich – Existem duas responsabilidades: a administrativa, que é objetiva para a empresa, e a de caráter penal, que é subjetiva e pessoal. Esta última recai sobre o gestor, o administrador e os funcionários. Numa sociedade de risco, é muito elevado o número de fontes de perigo, de situações de risco dentro dos entes coletivos empresariais. Os fenômenos devem ser tratados a partir de programas de conformidade, programas de compliance, tentando diminuir estes riscos que são inerentes à atividade empresarial. Cada setor empresarial deve adaptar- -se aos textos legais e trabalhar na identificação destas fontes de perigo. Se houver falhas, haverá responsabilização.
Contabilidade – Quais os mecanismos e procedimentos de integridade internos às empresas que podem evitar ou até mesmo eliminar ilegalidades e infrações penais?
Wunderlich – São múltiplos os mecanismos e procedimentos. Cada empresa deve construir o seu modelo, dentro de suas particularidades. Não existe um modelo padrão. Geralmente, os estudos apontam para criação de Códigos de Ética, Conduta e termos de Compromisso Ético, para o Mapeamento e identificação de fontes de perigo e investimento em segurança empresarial, para criação de Protocolos de Ação em caso de constatação de irregularidade, criação de um canal de denúncias anônimas, capacitação profissional e padrão de condutas e criação de um setor de inteligência e de Investigações internas de apuração. Além disso, é fundamental aumentar o rigor na análise dos clientes e parceiros, com a adoção de padrões de governança corporativa.
Contabilidade – Você nota que as empresas procuram organizações especializadas em consultoria e compliance que as ajudem a entrar em conformidade com as novas regras?
Wunderlich – Este fenômeno não é novo e já existe em todo o mundo, dependendo da capacidade financeira da empresa. Pode-se dizer que sim, há uma constante procura. Estes projetos são importantes, pois se forem inoperantes, se falharem, os danos podem ser irreparáveis.
Contabilidade – Qual a importância também de contar com profissionais internos, que conheçam os procedimentos, para realmente estar adequado às normas do sistema financeiro, ordem econômica e meio ambiente?
Wunderlich – É evidente que quanto mais profissionalismo, mais segurança. As normas são complexas e mudam constantemente. A Lei Antilavagem, por exemplo, estabelece uma série de deveres de informação, que impõe aos empresários a prestação de informações sobre operações financeiras suspeitas ao Coaf. A atualização deve ser constante, por isso é necessário um departamento de compliance, interno ou externo. É usual a figura do chief compliance officer, uma espécie de diretor de conformidade, um funcionário da companhia, organização, grupo ou empresa, geralmente com formação jurídica superior, cuja responsabilidade é criar ou atualizar a política corporativa, implantar a cultura de sistemas de controles internos em todas as áreas da empresa, desenvolver treinamentos e monitorar riscos, tudo com a finalidade de garantir o cumprimento das boas regras e evitar danos.
Contabilidade – Quais são as principais dúvidas ouvidas pelos empresários?
Wunderlich – Existem dúvidas e muita preocupação. Dúvidas em relação à forma de atuação e especialmente sobre a maneira de construção de um programa efetivo de compliance e de criminal compliance. Preocupação em razão da sanha acusatória dos órgãos de controle, muitas vezes desmedida, desproporcional e generalizadora.
Contabilidade – Há novidades nessa área previstas para 2016?
Wunderlich – O ano de 2016 será de consolidação de modelos de compliance. Será um ano de aprimoramento da jurisprudência em relação à Lei Anticorrupção e à Lei Antilavagem. Uma novidade, talvez seja a legislação de repatriação de ativos do exterior, para as empresas que detém recursos no estrangeiro, se for aprovada.
Postado em 20/01/2016 – Fonte: Jornal do Comércio – RS-
http://52.22.34.177/noticias/criminal-compliance-ajuda-a-prevenir-risco-de-infracao-legal-173/