A União está na frente em um julgamento, na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a Eletrobras pede para dividir uma dívida de aproximadamente R$ 14 bilhões que tem com consumidores. O caso envolve o depósito compulsório, que foi criado nos anos 60 para gerar recursos ao governo para a expansão do setor elétrico.
Três dos dez ministros votaram até agora. Dois se manifestaram contra o pedido da empresa e um a favor. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.
A dívida em discussão no STJ envolve a correção dos pagamentos aos consumidores. O empréstimo compulsório era descontado da conta de luz dos clientes com consumo superior a dois mil quilowatts/hora (kWh) por mês. Posteriormente, eles poderiam converter tais valores em ações da Eletrobras.
O STJ, em 2009, havia decidido que os clientes têm direito à atualização dos valores que foram pagos. Mas desde lá a Eletrobras tenta adiar os pagamentos e cobrar os valores da União por meio de ações regressivas.
A análise desse caso havia começado em junho do ano passado, quando o relator, o ministro Mauro Campbell Marques, se manifestou de forma contrária à Eletrobras. Ele entendeu que a União não teve nenhum benefício com o empréstimo compulsório. Segundo afirmou no voto, “cada centavo foi encaminhado para a Eletrobras” e, com esse dinheiro, a companhia investiu em ações de outras empresas.
O processo retornou à 1ª Seção ontem com o voto-vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que abriu divergência. Para o magistrado, a lei que instituiu o empréstimo compulsório estabeleceu que haveria responsabilidade solidária da União.
O ministro frisou ainda que a União integrou a ação julgada em 2009 pelo STJ — que reconheceu o direito do contribuinte à atualização dos valores -, mas que a Eletrobras foi condenada, na fase de cumprimento da sentença, a pagar toda a dívida. “Essa situação é peculiar porque existe uma sentença condenatória solidária da União com a Eletrobras”, afirmou o ministro Napoleão.
A ministra Assusete Magalhães, que também proferiu o seu voto na sessão de ontem, acompanhou o entendimento do relator, em favor da União. Na sequência o ministro Sérgio Kukina pediu vista, suspendendo o julgamento. A 1ª Seção é composta por dez ministros. O presidente só vota em caso de empate.
O tema é julgado em processo repetitivo (REsp 1583323), portanto, servirá de orientação nas decisões das instâncias inferiores. Na prática, será uma definição sobre a tese – que poderá ser revista caso chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF) e os ministros entendam que há fundamento constitucional no pedido.
Há cerca de 3,9 mil ações judiciais sobre correção monetária de empréstimos compulsórios tramitando. Por causa desses processos, a empresa provisionou, até o fim de 2017, R$ 16,6 bilhões para cobrir perdas decorrentes de decisões desfavoráveis, segundo seu Formulário de Referência de 2018.
Fonte: Valor Econômico- 14/3/2019-
Corte volta a julgar responsabilidade da União por empréstimo compulsório