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Correios não precisam contratar vigilantes por oferecerem serviços de banco

Mesmo executando alguns serviços bancários, os Correios não precisam seguir a lei que estabelece medidas de segurança a estabelecimentos financeiros — ao menos não imediatamente. É o que diz liminar do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, ao suspender decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que condenou os Correios a contratar ao menos um vigilante armado em todas as suas agências de Natal e instalar portas giratórias com detector de metal naquelas que já tenham sofrido dois ou mais assaltos em um ano.

Com base em pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal havia determinado que a empresa precisava seguir a Lei 7.102/1983, que proíbe o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro sem sistema de segurança. Isso porque os Correios têm o serviço denominado “Banco Postal”, que permite a abertura de contas, concede empréstimos e aceita recebimentos de tributos.

A condenação partiu da primeira instância e foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Os Correios então recorreram ao STJ sob a alegação de que têm como atividade preponderante o serviço postal e que a lei citada não pode ser estendida a correspondentes bancários. A justificativa é que o “Banco Postal” é apenas “uma marca da ECT utilizada para denominar a prestação do serviço de correspondente bancário, que envolve operações básicas, longe de se caracterizar como uma instituição financeira”.

O pedido para suspender a decisão chegou a ser negado pelo próprio ministro Benedito Gonçalves em abril. Na ocasião, ele avaliou que o recurso tentava o reexame de fatos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Mas, em nova decisão publicada nesta quarta-feira (28/5), o ministro disse que a corte já apreciou caso análogo envolvendo casas lotéricas, na qual julgou que esses estabelecimentos também não se enquadravam na lei.

“Ressoa evidente o perigo da demora, que é inverso neste caso, tendo em vista que o cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito irá importar em dispendiosos gastos para a efetivação das adaptações de segurança exigidas, que podem, inclusive, inviabilizar os serviços prestados pelo Banco Postal, ocasionando grave prejuízo às comunidades dos municípios os quais não contam com agências bancárias convencionais”, disse Gonçalves ao suspender a decisão questionada.

Outro caso
Os Correios já haviam conseguido ao menos outra decisão favorável no STJ em setembro de 2013, quando o ministro Castro Meira suspendeu ordem para que os Correios adotassem vigilância treinada, alarmes, cabine blindada, portas giratórias e câmaras de segurança em Sergipe. Ele também reconheceu que a adoção imediata das medidas geraria riscos. REsp 1.438.386

Fonte- Conjur- 29/5/2014; http://www.conjur.com.br/2014-mai-29/correios-nao-contratar-vigilantes-oferecerem-servicos-banco

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