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Com fórmula 85/95, novas aposentadorias têm aumento de 57%

A adoção da fórmula 85/95 para novas aposentadorias por tempo de contribuição, em vigor desde meados do ano passado, já afetou as contas da Previdência e reforçou a disparidade entre as aposentadorias pagas no país. Desde a adoção da fórmula, o valor médio das novas aposentadorias por contribuição com uso da fórmula 85/95 foi 57% maior que as feitas pelo fator previdenciário. Como consequência do aumento provocado pela nova regra, a diferença entre as aposentadorias por contribuição e por idade cresceu quase 30%.

O impacto negativo veio mais forte e antes do esperado – o governo acreditava que, em um primeiro momento, parte das aposentadorias por contribuição seria postergada até que o futuro aposentado chegasse na fórmula. No último trimestre do ano passado, contudo, um terço das aposentadorias por contribuição já foi feito na nova fórmula.

Como resultado, o valor médio de todas as novas aposentadorias por tempo de contribuição foi 24% maior no último trimestre de 2015 em relação a igual período de 2014. As aposentadorias por idade subiram 9% nessa comparação. Esse comportamento é muito distinto do observado nos anos anteriores, quando a variação dos dois tipos de aposentadorias era muito semelhante.

Entre julho de 2015 e fevereiro deste ano, o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição, sujeitas à aplicação da fórmula 85/95, foi de R$ 2.792,29, valor 57% superior ao das aposentadorias por tempo de contribuição com aplicação do fator previdenciário, que foi de R$ 1.779,88, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, repassadas ao Valor.

Na média de todas as aposentadorias pagas no país (estoque), aquelas por tempo de contribuição são 105% superiores às concedidas por idade. Nas novas, a diferença sobe para 130%, reforçando a desigualdade entre elas.

Para os economistas que acompanham as contas da Previdência, o impacto da adoção da regra 85/95 veio antes do previsto e impressiona. Essa fórmula, que é progressiva e chegará a 90/100 em 2026, consiste na não aplicação do fator previdenciário quando a soma de idade e tempo de contribuição for 85 para a mulher (com mínimo de 30 anos de contribuição) e 95 para o homem (pelo menos 35 anos de contribuição).

De acordo com informações do ministério, 58.325 pessoas se aposentaram pela fórmula entre julho de 2015 e o mês passado. No último trimestre do ano passado, foram 10 mil em cada mês, depois mais 9,3 mil em janeiro e cerca de 8 mil em fevereiro.

O economista Rogerio Nagamine Costanzi, gestor público que hoje atua no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), lembra que a expectativa do governo era que a adoção da regra 85/95 provocasse uma redução no ritmo de aumento dos gastos da Previdência no curto prazo (porque as pessoas retardariam um pouco a aposentadoria para garantir o valor integral), mas essa premissa não está se confirmando.

O forte aumento do valor médio da aposentadoria por contribuição, diz ele, é um sinal de que a esperada contenção inicial dos gastos não será confirmada e a trajetória futura dos gastos pode ser pior que a já projetada.

Costanzi diz que a greve do INSS no ano passado dificulta a avaliação sobre se houve postergação ou antecipação de aposentadorias por contribuição após a adoção da nova fórmula. A dúvida é qual será o novo ritmo de aposentadorias após o primeiro impacto da fórmula.

O professor Paulo Tafner, da Universidade Cândido Mendes, avalia que é possível que esse primeiro impacto possa ter sido influenciado por um estoque de trabalhadores que já atendia aos critérios da 85/95, mas que estavam esperando que o fator previdenciário fosse menos negativo no cálculo da aposentadoria. Mesmo assim, diz, os dados mostram o impacto fortemente negativo da mudança feita no ano passado sobre a sustentabilidade da Previdência.

Tafner observa que a regra 85/95 ajuda a “elite” dos trabalhadores, que são aqueles com mais tempo de carteira assinada, muitas vezes ligados a categorias profissionais organizadas. O salário médio desses trabalhadores é maior, o que reflete no valor das aposentadorias. No estoque, as aposentadorias por tempo de contribuição são 29% do total, mas elas consomem 45% dos valores pagos.

Como os funcionários do INSS estiveram em greve durante quase todo o terceiro trimestre de 2015, não dá para avaliar se a nova regra provocou uma antecipação de aposentadorias. Em 2015, a concessão de aposentadorias por idade caiu 8% sobre 2014, enquanto as por tempo de contribuição aumentaram 4%, mas Tafner explica que uma greve afeta mais as aposentadorias por idade, porque a concessão é mais complicada.

Essa modalidade atinge mais os trabalhadores mais pobres e com inserção mais precária no mercado de trabalho, para quem é mais difícil comprovar os 15 anos de contribuição necessários para a aposentadoria. Já quem se aposenta por contribuição teve uma inserção mais organizada, com registros corretos, o que agiliza muito a aposentadoria.

Tafner, especialista em previdência, calcula que a nova fórmula vai impor um aumento de despesas à Previdência maior que o previsto antes, quando vigorava apenas o fator previdenciário (um redutor nas aposentadorias aplicado quando o trabalhador pedia o benefício sem atingir simultaneamente o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima).

No ano passado, o Congresso derrubou o fator previdenciário. Sem ele, as despesas subiriam 33% acima do que já subiriam até 2050. Para atenuar esse impacto, o governo vetou o fim do fator, mas propôs a fórmula 85/95 escalonada até atingir 90/100.

Com essa regra (que entrou em vigor em meados de junho), a despesa em 2050 será 28% maior do que seria antes das mudanças de 2015, diz Tafner. “A regra amenizou o efeito do limite garantido pelo fator previdenciário, mas ainda eleva muito as despesas, que já subirão pela demografia e pela regra do salário mínimo.”

O professor Luis Eduardo Afonso, da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP), diz que, além do aumento de curto prazo já aparente no valor médio nas aposentadorias por tempo de contribuição, a fórmula vai impactar as contas da Previdência por elevar muito o tempo durante o qual os trabalhadores receberão um valor mais alto.

Afonso pondera que o efeito ficará mais claro quando forem conhecidas as idades de aposentadoria na nova fórmula. A idade média de aposentadoria das mulheres por tempo de contribuição foi de 52 anos em 2014, e sua expectativa era de 78,8 anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em teoria, as mulheres que se aposentavam nessa idade receberiam o benefício por 26,8 anos. Já os homens se aposentaram, em média, aos 55 anos, para uma expectativa de vida de 71,6 anos, em 2014.

Em recente apresentação feita no Instituto Brasileiro de Economia (Ibre-FGV), Costanzi mostrou que, antes das mudanças do ano passado, um homem com 60 anos de idade e 35 de contribuição, teria sua aposentadoria potencial reduzida por um fator previdenciário de 0,843, caso se aposentasse nesse momento. Com a fórmula, como ele soma os exigidos 95, o valor de sua aposentadoria seria 18,6% maior do que o que valeria antes. Com o fator 85/95, diz Costanzi, pode haver uma pequena postergação, mas será pago um benefício muito maior, por mais tempo.

Os três economistas ouvidos pelo Valor defendem a adoção da idade mínima como fundamental para a sobrevivência da Previdência. Tafner também considera fundamental acabar com a indexação ao salário mínimo e defende que as aposentadorias sociais (daqueles que nunca contribuíram) sejam menores que o piso previdenciário, pago a quem contribuiu pelo menos 15 anos.

Para o Ministério do Trabalho e Previdência, em resposta ao Valor, por e-mail, “ainda é cedo para uma avaliação mais robusta [sobre os efeitos da nova fórmula sobre as contas da Previdência], mas algumas suposições já podem ser feitas. As novas regras devem, realmente, provocar postergação nas aposentadorias por tempo de contribuição, em curto prazo. De todo modo, é provável que, nos primeiros dias de sua vigência, tenha havido uma maior busca pela aposentadoria por pessoas que se sentiam prejudicadas pela aplicação do fator previdenciário e passaram a ser beneficiadas pela fórmula 85/95, por terem implementadas todas as condições.”

Fonte- Valor Econômico- 17/3/2016-
http://www.seteco.com.br/midia/list.asp?id=14480

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