Você está no trabalho, com o dia cheio de compromissos e seus segundos estão contados. No meio do expediente, a internet cai. Você reinicia o modem, mexe nas configurações do computador para ver se adianta alguma coisa e nada.
Quando entra em contato com a empresa para tentar solucionar o problema, passa um bom tempo ouvindo uma gravação eletrônica até conseguir falar com um atendente. Com sorte, a pessoa do outro lado da linha faz alguma coisa por lá que pode resolver o seu problema, mas é bem possível que você precise agendar a visita de um técnico. Já não bastasse todo este transtorno, a empresa não estabelece um horário fixo para que este técnico faça a visita, é preciso que você fique disponível por um turno inteiro até que ele chegue ao local.
A situação descrita já deve ter sido vivenciada por muitos de vocês e, com certeza, ajudou a minar a paciência. O mesmo cenário poderia ter sido descrito em um outro contexto, seja com a cobrança indevida em uma conta de celular ou um serviço de TV por assinatura fora do ar.
Nesta sexta-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos de existência e a data nos faz refletir sobre alguns aspectos. Ainda que a legislação estabeleça a obrigação dos prestadores de serviço de entregarem qualidade e transparência, o que vemos na prática está bem longe disso. Em alguns segmentos, isso fica ainda mais evidente. Em um ranking das 20 empresas mais criticadas no site Reclame Aqui, as cinco primeiras prestam serviços de internet, TV por assinatura e telefonia.
A relação cliente-fornecedor torna-se ainda mais desigual quando o texto do CDC estabelece que o descumprimento de contrato não pode gerar multa, a não ser que isso fique expressamente claro na hora da contratação do serviço. Desta forma, o consumidor acaba se vendo refém de cumprir o contrato até o fim, ainda que a prestação seja péssima. Os contratempos enfrentados para cancelar os serviços são muitos, bem diferente do momento da contratação, em que tudo parece ser bem simples.
Diante disso, o consumidor perde tempo, enfrenta transtornos para ter um serviço de qualidade e, pior do que isso, precisa encarar uma dor de cabeça ainda maior para comprovar o dano que a empresa lhe causou e reaver as perdas. Por exemplo, o desconto de uma cobrança indevida na conta de celular no mês seguinte, depois de muita contestação com a empresa para comprovar o dano.
Direitos que o consumidor pensa que tem- Conheça clicando no link: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/09/1680346-codigo-de-defesa-ainda-nao-traz-a-seguranca-que-devia-aos-consumidores.shtml
O ponto é que prestar serviço de má qualidade sai muito barato para as empresas. Se tivéssemos um sistema de multas exemplares para aplicar aos fornecedores, teríamos um cenário completamente diferente. Da forma como está hoje, a empresa não se preocupa em prestar um atendimento exímio porque sabe que o consumidor precisará de muita paciência para ficar cobrando e, no máximo, será ressarcido pontualmente. O risco de ser penalizada de forma mais impactante serve como motivador para que as empresas melhorem a qualidade da prestação de serviços.
Recentemente, o Senado discutia algumas atualizações no CDC que ainda dependem de aprovação, sobre prevenção de superendividamento e regulamentação do comércio eletrônico, texto que ainda gera polêmica entre os órgãos de Defesa do Consumidor. Se há uma discussão sendo feita sobre alterações na lei, seria o momento de pensar em mecanismos para aprimorar o sistema de multas e penalidades a empresas que não prestam um bom serviço. Enquanto as obrigações contratuais deixarem o consumidor em uma situação desvantajosa diante dos fornecedores, o CDC não será encarado com o respeito que merecia.
Fonte- Folha- 11/9/2015- http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/09/1680346-codigo-de-defesa-ainda-nao-traz-a-seguranca-que-devia-aos-consumidores.shtml