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CNC questiona no Supremo lei sobre inclusão de nomes em serviço de proteção ao crédito

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5252) contra a Lei Estadual nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015. A lei, de São Paulo, regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros ou banco de dados de proteção ao crédito. A relatoria da ADI é da ministra Rosa Weber.

Na ação, com pedido de liminar, a Confederação pede a suspensão da eficácia e a declaração de inconstitucionalidade da lei paulista, segundo a qual a inclusão do nome dos consumidores em cadastros de serviços de proteção ao crédito dispensa autorização do devedor, mas se a dívida não foi protestada ou cobrada diretamente na Justiça deve ser previamente comunicada por escrito e comprovada a entrega.

“A análise da lei 15.659, à Luz da Constituição Federal, não deixa a menor dúvida de que houve invasão da reserva constitucional de competência legislativa da União”, afirma Cácito Esteves, advogado da CNC responsável pela ADI. “Ressalte-se que os serviços de proteção ao crédito têm âmbito nacional, não estão restritos a Estados e aos seus domiciliados. A uniformização de suas regras se impõe para dar segurança jurídica a consumidores e credores de todo o País”, complementa Cácito.

Fonte- CNC- 11/3/2015.

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