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CEBRASSE na ação que discute a constitucionalidade da terceirização

Aos associados à Cebrasse,

Informo que ajuizamos pedido de admissão da Cebrasse como Amicus Curiae na ação em que o STF decidirá sobre a constitucionalidade da Emenda 331 do TST.

Como tenho escrito em diversos artigos, essa emenda é um estrupício jurídico ditado pela arrogância e autoritarismo do TST. É uma afronta à Constituição, que classifica a LIVRE INICIATIVA como um dos fundamentos do regime democrático, e também diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Evidentemente, o TST não faz lei e, portanto, não pode proibir terceirização de atividade fim ou qualquer outra atividade da livre iniciativa não proibida por lei. Até por suas dimensões e consequências, percebe-se que a emenda é como se fosse uma lei.

As entidades empresariais devem questionar essas anomalias jurídicas tão logo se tenta impingi-las. Não estarão defendendo apenas suas empresas/atividades, o que já é legítimo, mas o próprio Estado Democrático de Direito, que separa os poderes e defere ao Judiciário a interpretação delas, e não a elaboração e aprovação, prerrogativas do Congresso Nacional.

Com esse nosso recurso, levantaremos argumentos muito mais sólidos junto ao STF.

Percival Maricato
Vice-presidente Jurídico

Fonte- Cebrasse News- 2/6/2014.

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