5ª Turma decide: empregador arca com juros e multa sobre cota-parte do empregado em caso de recolhimento de INSS em atraso
Para o desembargador José Murilo de Morais, não faz sentido o empregado ter que suportar o ônus decorrente do atraso no pagamento da contribuição previdenciária
Turma considera que parcelamento de débito previsto no artigo 745-A do CPC é aplicável à execução trabalhista
Devedor pode requerer o parcelamento de débitos em até 6 vezes
Devolução tardia dos autos não torna extemporânea petição protocolizada tempestivamente
Os prazos de devolução dos autos em juízo devem ser cumpridos pelos advogados, sob pena de sanção. Contudo, a sanção deve se restringir aos documentos ou peças processuais apresentadas juntamente com os autos devolvidos em atraso
Prescrição trabalhista é aplicável em ação ajuizada pelo empregador contra empregado
Grupo econômico cobrava de um ex-empregado o pagamento de indenização por danos morais e materiais
JT é competente para determinar retenção de honorários advocatícios devidos a ex-procurador do reclamante nos autos
O § 4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/1994 estabelece que "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou."
Após os 180 dias de suspensão, execução contra empresa em recuperação judicial prossegue na JT
A execução será suspensa pelo prazo improrrogável de 180 dias, contados a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial. Findo este prazo, os credores terão o direito de iniciar ou continuar suas ações ou execuções, independentemente de pronunciamento judicial
JT reconhece responsabilidade subsidiária de empresa acionista da empregadora
Empresa acionista da empregadora é também responsável, de forma subsidiária, por todos os créditos devidos à reclamante
Turma reconhece direito do empregado de ajuizar ação no local onde foi negociado o contrato
É facultado ao empregado ajuizar a ação trabalhista no local da celebração do contrato
JT invalida acordo de compensação de jornada por falta de licença prévia das autoridades competentes
Uma vez apurada a insalubridade no local de trabalho, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho