Bancária não consegue devolução de descontos de faltas por greve de natureza política
O direito de greve é constitucionalmente assegurado. Está previsto no artigo 9º da CF/88. Segundo dispõe esse preceito legal, cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses a defender por meio dela. Mas caso o trabalhador opte por aderir a uma greve, como ficará sua remuneração? Ele receberá pelos dias parados?
Honorários assistenciais não têm privilégio de crédito trabalhista
É certo que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, como dispõe de forma expressa o CPC/2015, em seu artigo 85, §14. Mas essa previsão se estende aos honorários assistenciais?
Juiz não reconhece estabilidade de dirigente sindical de empresa que mudou de ramo e encerrou atividades
Decisão é do juiz Ulysses de Abreu César, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade
Trabalhadora que limpava pizzaria e residência do sócio não consegue adicional por acúmulo de funções
Conheça a decisão da juíza Nara Duarte Barroso Chaves
Turma aplica princípio da não surpresa para negar honorários sucumbenciais em ação ajuizada antes da reforma trabalhista
Conheça a decisão da 11ª Turma