TRF-3ª Região- Réu que recebeu seguro-desemprego enquanto mantinha relação de trabalho é condenado por estelionato
Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso do réu e manteve a condenação por estelionato, com base no artigo 171, §3º, do Código Penal, por ter recebido três parcelas de seguro-desemprego mesmo estando empregado