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STJ nega uso de seguro-garantia

Apesar de previsto no CPC desde 2006, o uso do seguro-garantia não tem sido admitido no STJ para assegurar execuções fiscais

Seguro garantia não pode ser caução na execução fiscal

Esse tipo de seguro é um mecanismo por meio do qual a empresa, ao reclamar contra autuação do fisco, contrata uma seguradora para garantir o depósito. Dessa forma, a companhia não precisa fazer o depósito em dinheiro e evita mexer em seu caixa e no capital de giro
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