Negociado sobre o legislado passa por emancipação de sindicatos
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de prevalência do negociado sobre o legislado, ao julgar o Recurso Extraordinário 590.415. Neste julgado, adotou-se o pressuposto de que...
Avança projeto que reajusta contribuição sindical de autônomos e empresas
Pelo texto, os valores serão corrigidos anualmente em janeiro, com base na variação do INPC
Comissão aprova vigência imediata de acordo ou convenção trabalhista
O PL 3991/12 que determina que as convenções e os acordos coletivos entrarão em vigor na data de...
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana- Portaria nº 1.261, de 26 de Outubro de 2016
DOU de 27/10/2016. Altera a Portaria n° 521, de 4 de maio de 2016, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU)
Sindicatos podem ser obrigados a prestar contas do uso do imposto sindical
Apesar de instituída pela União, a contribuição sindical tem destinação específica de custeio das atividades sindicais...
CCJ aprova correção do valor de contribuição sindical de autônomos
Aprovado pela Câmara, o texto retornará ao Senado...
Portaria MTPS nº 1061, de 12/09/2016
Publicada no DOU em 13 de setembro de 2016. Altera a Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2013, Seção I, número 47, página 95, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho
Portaria MTPS nº 1062, de 12/09/2016
Publicada no DOU em 13 de setembro de 2016. Altera a Portaria nº 1.744, de 13 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 221, Seção I, página 202, de 14 de novembro de 2014 que dispõe sobre as certidões sindicais no âmbito do Ministério do Trabalho
Entidades sindicais podem passar a prestar contas ao TCU
Para Ferraço, a natureza tributária da contribuição sindical é fato inquestionável, tanto que sua cobrança tem caráter impositivo perante trabalhadores, empregadores e profissionais liberais. Por isso, conclui o senador, os responsáveis pela gestão dos recursos recebidos devem estar sujeitos à competência fiscalizatória do TCU