Receita deve cancelar arrolamento de bens inferior a atual limite
Os contribuintes com dívidas fiscais que tiveram bens arrolados antes da vigência do Decreto 7.573/2011, que aumentou o limite para arrolamento de bens de contribuintes de R$ 500 mil para R$ 2 milhões, e estiverem dentro desse novo limite, podem pedir a suspensão do arrolamento
Recolhimento da contribuição previdenciária constitui requisito para obtenção do bônus de adimplência fiscal da CSL
Solução de Consulta Cosit nº 42/2014
Declaração de imposto de renda online: veja como não cair em armadilhas
A empresa de segurança McAfee alerta para os riscos com a declaração do imposto de renda online que pode trazer riscos para a segurança do usuário
STF voltará a julgar trava para uso de prejuízo fiscal
STF poderá afastar a limitação de 30% para o abatimento de prejuízos fiscais no cálculo do IRPJ e da CSLL
Justiça manda dar baixa em débitos
A Justiça Federal determinou, por antecipação de tutela, que a Fazenda Nacional dê baixa nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de uma empresa que quitou seus débitos há dois anos, mas que ainda estavam pendentes no sistema
Receita publica e-Book com informações para empresas
A Receita Federal publicou o seu primeiro e-Book na internet: “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – Edição de 2013”
Ato Declaratório Codac nº 12 , de 25/03/2014
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão "DCTF Mensal 2.5", quanto à prestação de informações relativas aos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apurados a partir de janeiro de 2014
Senado aprova unificação das regras para contestação de tributos
O texto unifica as regras para os processos administrativos abertos quando o contribuinte contesta cobrança de imposto pelos órgãos tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
IR: Planejamento tributário exige cautela
Contribuintes pessoa jurídica devem estar atentos a algumas decisões empresariais que podem impactar também a pessoa física...