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Recolhimento da contribuição previdenciária constitui requisito para obtenção do bônus de adimplência fiscal da CSL

De acordo com a solução de consulta em referência, desde o momento em que as contribuições previdenciárias passaram a ser administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a verificação de sua adimplência nos últimos 5 anos-calendário passou a constituir requisito para a obtenção do direito ao bônus de adimplência fiscal de que trata o art. 38 da Lei nº 10.637/2002.
 
(Solução de Consulta Cosit nº 42/2014 – DOU 1 de 09.04.2014)
 
Fonte: IOB Online- 9/4/2014.

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