Acordo firmado na 35ª VT aponta soluções para empresa de vigilância cumprir cota legal de PCDs
Firmado na tarde desta quarta-feira, 13 de fevereiro, na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, um acordo em Ação Civil Pública... Read More
Curtas – Máquinas de cartão
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na Justiça Federal de São Paulo, uma ação para que pessoas com deficiência visual possam...
Condomínios deverão se adaptar a regras de acessibilidade para pessoas com deficiência
Foi publicado no DOU desta sexta-feira, 27, o decreto 9.451/18. A norma determina que novos empreendimentos habitacionais incorporem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência de acordo com...
Empresa que não preencheu cota legal destinada aos portadores de deficiência consegue afastar multa
Juíza reconheceu a dificuldade da empresa em cumprir a lei. Conheça a decisão
Decreto nº 9.405, de 11/06/2018
DOU de 12/6/2018. Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no art. 122 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Decreto nº 9.404, de 11 de Junho de 2018
DOU de 12/6/2018. Altera o Decreto nº 5.296, de 2 dezembro de 2004, para dispor sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Decreto nº 9.296, de 1º de Março de 2018
DOU de 2/3/2018. Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência