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Portaria PGFN nº 31, de 02/02/2018

DOU de 5/2/2018. Dispõe sobre os procedimentos relativos à consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

CSLL: A coisa julgada em xeque

Em 2007, o plenário do STF decidiu em controle abstrato (Adin 15-2) pela inconstitucionalidade apenas de um dos dispositivos da lei que instituiu a CSSL e que tratava de questão atinente à anterioridade da norma. A partir de então, a Receita Federal lavrou autuações contra alguns contribuintes detentores das coisas julgadas e tais exigências foram muitas vezes mantidas no final das discussões administrativas no Carf, obrigando-os a disputarem judicialmente a validade de suas decisões imutáveis. Alguns ministros do Supremo já se manifestaram contra a tentativa de afastar a proteção da coisa julgada...

CSLL- Decisão definitiva impede cobrança

A Justiça Federal em Pernambuco concedeu liminar a uma empresa do setor de óleo e gás contra uma prática adotada pela Receita Federal: a exigência de tributo de contribuinte com decisão judicial transitada em julgado contra o pagamento. No caso, a companhia defende a tese da "CSLL coisa julgada"...

CSLL- O Supremo e o limite da coisa julgada

Há 24 anos, empresas de diversos setores estão protegidas por sentenças definitivas que as livraram de recolher ao governo federal a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Agora, a União busca que o STF aceite a tese de que estas sentenças não produzem mais efeito, o que, na prática, obrigaria os contribuintes a voltar a pagar o tributo
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