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CSLL- Solução de Consulta nº 247, de 23 de Maio de 2017

Para fins de determinação do resultado presumido, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço. Desse modo, custos e despesas faturados ao tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integrantes da receita bruta.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, I; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, II.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/05/2017&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=64

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