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Câmara rejeita férias coincidentes para casal que trabalha em empresas diferentes

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou, na semana passada, proposta que prevê a coincidência do período de férias de casais que trabalham em empresas diferentes.

A proposta (Projeto de Lei 3289/12), do ex-deputado Marçal Filho, incluía a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

A matéria será arquivada por ter sido rejeitada pela única comissão de mérito que a analisou, a menos que haja recurso para sua análise também pelo Plenário.

Incompatibilidade

O relator na comissão, deputado Silvio Costa (PSC-PE), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que o projeto é incompatível com a CLT – a lei determina que a concessão das férias seja feita de acordo com os interesses do empregador.

No entanto, o projeto estabelecia que o trabalhador aguardasse a definição do período de férias do cônjuge empregado há mais tempo. Em seguida, o cônjuge com menos tempo de emprego poderia requerer a unificação em seu local de trabalho. Pela proposta, as férias poderiam ser partilhadas em dois períodos com, no mínimo, dez dias.

“A alteração proposta retira do empregador do funcionário com menos tempo de serviço qualquer possibilidade de gerir o seu negócio, vinculando o andamento de seu trabalho às decisões de outras empresas, podendo inclusive paralisar as suas atividades por ausência de funcionários”, ponderou Silvio Costa.

Assunto civil

O relator observou ainda que, ao incluir no benefício a “união duradoura, pública, contínua e com intuito de constituir família”, o projeto transfere para a esfera trabalhista discussão de matéria civil. “Pode trazer celeumas desnecessárias, porque dá conotação ampliativa ao Código Civil, sendo este o instrumento próprio para regrar a matéria”, disse Costa.

A comissão também rejeitou o Projeto de Lei 4113/12, que tramita em conjunto e previa a coincidência das férias dos pais com o recesso da creche ou pré-escola dos filhos.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais; Clipping da Febrac- 2/6/2015.

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