O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu nesta quinta-feira (23) que, em caso de atraso no pagamento de empréstimos, os bancos só poderão cobrar os mesmos juros acertados com o cliente no momento da contratação da operação.
A resolução passará a valer em setembro, e abrange operações de consumidores e empresas.
Segundo Paula Leitão, chefe-adjunta do Departamento de Regulação Financeira do Banco Central, parte das instituições financeiras passava a cobrar taxas de mercado quando o cliente começava a atrasar o pagamento de operações contratadas.
Além disso, a regra anterior falava em “comissão de permanência” para se referir a taxas a serem cobradas em caso de atraso, o que levava algumas instituições a cobrarem o cliente duas vezes: pela taxa fixada no momento da contratação da operação e também pelas taxas de mercado.
Se um cliente pegava empréstimo a uma taxa de 6% ao mês, por exemplo, e se tornasse inadimplente em uma época em que os juros de mercado estivessem em 8%, poderia ser cobrado em 8% ou mesmo 14%, se as taxas fossem somadas pela instituição.
“A norma anterior gerava dúvidas, a atual deixa bem claro para evitar essas situações”, disse Leitão.
Com a nova regra, se os juros lá na frente aumentarem, o consumidor pode acabar pagando mais, admitiu a técnica. “Isso foi levado em conta, mas chegamos à conclusão que dar ao consumidor mais previsibilidade é mais importante”.
Fonte- Folha- 23/2/2017- http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/02/1861544-bancos-nao-poderao-mudar-juro-em-caso-de-consumidor-inadimplente.shtml