Com reforma trabalhista juízes aplicam decisões contraditórias
Mayra Palópoli: em questões processuais juízes têm solicitado que os pedidos sejam adequados ao que a lei diz
Gilmar diz que prisão em segunda instância não é obrigatória
Embora a jurisprudência da corte seja recente, alguns ministros defendem que o assunto seja debatido novamente
Intimação de sentença que não foi feita a advogado expressamente indicado é nula
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de todos os atos processuais a partir da intimação de uma sentença feita em...
Carf: compensação não caracteriza denúncia espontânea
Para o conselho, só o pagamento de tributos antes de fiscalização permite a retirada da multa
Mediação é melhor opção para conflitos empresariais, diz especialista
Em 2016, as empresas gastaram quase 2% do faturamento para se defender em ações judiciais
Instrução Normativa nº 1.765, de 30 de Novembro 2017
DOU de 4/12/2017. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Receita altera norma para recepção de pedidos de compensação de tributos
Explicações sobre a 1.765 RFB/2017- DOU de 4/12/2017
Empresa é isenta de depositar FGTS em afastamento por doença não relacionada ao trabalho
Como foi afastado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, os depósitos são indevidos
Nota de esclarecimento sobre a Circular nº 014/2017- Abrangência do posicionamento da Receita Federal sobre créditos de Pis e Cofins (Solução de Divergência nº 29/2017)
O Sindeprestem e a Fenaserhtt já estão avaliando as medidas a serem adotadas perante a Receita Federal a fim de que o entendimento manifestado na Solução de Divergência COSIT nº 29/2017 se estenda expressamente à hipótese de contratação de empresa de terceirização





