O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018,
Declara:
Art. 1º A data de publicação da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, para os efeitos de vigência previstos no seu art. 11, é 31 de maio de 2018, tendo em vista que a Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 30 de maio de 2018 foi publicada no dia 31 de maio de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=366217
Lei 13.670- Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 11.457, de 16 de março de 2007, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.
Íntegra da Lei- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13670.htm
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