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Ato Declaratório CN nº 63, de 22/10/2018

DOU de 23/10/2018. Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 798, de 30.08.2017, que “Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, no dia 19 de outubro do corrente ano.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017, que “Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19 de outubro do corrente ano.

Congresso Nacional, em 22 de outubro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=368482

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