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Ato CN nº 49, de 15/08/2018

DOU de 16/8/2018. Prorroga a Medida Provisória nº 798, de 30.08.2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 31, do mesmo mês e ano, que “Altera a Medida Provisória nº 783, de 31.05.2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 31, do mesmo mês e ano, que “Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=366213

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