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Ato CN nº 34, de 19/06/2017

Publicado no DOU em 20/6/2017. Prorroga a Medida Provisória nº 777, de 26 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 do mesmo mês e ano, que “Institui a Taxa de Longo Prazo – TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências”, pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 777, de 26 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 do mesmo mês e ano, que “Institui a Taxa de Longo Prazo – TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 19 de junho de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=345041

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