O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, informa que, a partir de 2 de janeiro de 2019, o atendimento aos usuários do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) passará a ser realizado exclusivamente por meio de canais próprios do Tribunal, que estão relacionados a seguir:
– Service Desk do TRT da 2ª Região, por meio do telefone (11) 2898-3443;
– Unidades de Atendimento Presencial, localizadas nos fóruns do TRT-2.
Essa alteração ocorre em virtude da desativação da Central Nacional de Atendimento (CNA) do PJe, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que atendia no número 0800 200 6272.
Confira mais informações sobre a descentralização do atendimento no PJe:
Atendimento no PJe será descentralizado em janeiro e ficará a cargo dos Tribunais Regionais
O atendimento dos sistemas e-Doc, DEJT, Malote Digital e CNDT será feito pela Central de Atendimento do TST
A partir de 2 de janeiro de 2019, o atendimento aos usuários do sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) será realizado pelas centrais de atendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Dessa forma, os números da Central Nacional de Atendimento (0800-200-6272 e 0800-710-4357) não estarão mais disponíveis. O suporte aos usuários dos sistemas Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Malote Digital e e-Doc ficará sob a responsabilidade da Central de Atendimento do TST.
Otimizar recursos
A mudança, decidida conjuntamente pelo Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (CGNPJe-JT) e pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho (CGTIC-JT), visa a otimizar recursos, com potencial de economizar aproximadamente R$ 2 milhões por ano. “O papel do CSJT é de evoluir e modernizar o Sistema PJe. O atendimento dos usuários do PJe já é prestado com excelência pelos próprios Tribunais, cabe agora ao CSJT supervisionar essa atividade e atuar para a melhoria contínua da qualidade desse serviço”, destaca o coordenador nacional do PJe e juiz auxiliar da Presidência do TST e do CSJT, Fabiano Pfeilsticker.
Decisão consensual
Os membros dos Comitês concluíram, por consenso, que não há a necessidade de manutenção dos serviços prestados pela Central Nacional de Atendimento, uma vez que envolve custos adicionais. Por isso, já houve o pedido de encerramento antecipado do contrato assinado com a empresa que realiza os serviços.
Histórico da Central
Com a instalação do sistema PJe na Vara do Trabalho de Navegantes (SC), em 2011, e a expansão do PJe para todas as Varas de Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, foi necessária a criação da Central Nacional de Atendimentos para resolver dúvidas e problemas enfrentados. “Com a maturidade do processo adquirida nesses 7 anos, o CSJT percebeu que a central pode ser descentralizada, considerando que os Tribunais já adquiriram expertise também nessa atividade. Assim, os recursos humanos e financeiros podem ser direcionados para ações de maior prioridade, como por exemplo aquelas voltadas à evolução e sustentação da Plataforma PJe 2.0.”, destaca o secretário de Tecnologia de Informação e Comunicação do CSJT, Cláudio Feijó.
Fonte- TRT-SP- 18/12/2018.