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Plano de trabalho para o NUPEMEC-JT2 prevê nova estruturação

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT da 2ª Região (Nupemec-JT2) divulgou seu Plano de Trabalho, que prevê reestruturação de suas atividades e instalações em conformidade com Resolução nº 174/2016 do CSJT.

Agora inserido na estrutura organizacional do Tribunal como uma secretaria, subordinada à Vice-Presidência Administrativa, o Nupemec-JT2 contará com instalações físicas adaptadas e lotação de pessoal.

Todas as unidades do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT2) terão seu quadro próprio de servidores, devidamente capacitados, bem como um magistrado fixo. Além disso, dois juízes volantes realizarão a substituição nos Cejuscs, em casos de férias, afastamentos e outros.

Está prevista também a criação de uma unidade no 2º grau que atuará na seleção de processos com alto potencial conciliatório, nesta instância, e utilizará técnicas de mediação visando a autocomposição dos conflitos.

O plano de trabalho também estipula parcerias e cooperação com unidades do TRT-2, tais como a Presidência, a Corregedoria, a Vice-Presidência Judicial, comitês, secretarias e outras, para levar a contento suas diretrizes.

Acesse aqui seu inteiro teor:

PLANO DE TRABALHO PARA O NUPEMEC-JT E CEJUSC DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO

1. A Resolução CSJT nº 174 de 30.09.2016 impôs a obrigatoriedade de cada Tribunal Regional do Trabalho criar um NÚCLEO PERMANENTE DE METODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS – NUPEMEC-JT.

2. O Tribunal Regional da 2ª. Região criou o NUPEMEC-JT2 por meio do Ato GP 03/2011, que foi regulamentado pelo Provimento GP/CR 03/2011.

3. Face à existência do NUPEMEC-JT2 deverá ele ser inserido na estrutura organizacional deste Tribunal, como SECRETARIA, subordinada à Vice Presidência Administrativa, possibilitando a centralização das atividades administrativas necessárias ao tratamento dos conflitos de interesses por meios adequados à sua natureza e peculiaridades. O NUPEMEC-JT2 contará com 4 Servidores sendo um Diretor (CJ 3) e um Assistente de Diretor ( FC 5) e outros dois servidores de apoio ( FC2) – (artigos 2º e 7º da Resolução 125 de 29.11.2010 do CNJ) .

4. Deverão ser feitas as devidas adaptações das instalações físicas e lotação de pessoal, para prover o funcionamento do NUMEPEC-JT2, como SECRETARIA estruturada, a fim de coordenar as atividades dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT (artigo 8º e seguintes da Resolução 125 de 29.11.2010 do CNJ).

5. Deverá ser provida a lotação, em todos os CEJUSC-JT2 já criados (Sede, Zona Leste, Zona Sul, Baixada Santista, ABC e Barueri), de corpo próprio de servidores capacitados, evitando-se o atual deslocamento entre várias localidades, com a designação padrão de um Secretário e 6 servidores para cada uma das unidades, bem como a designação, pela Corregedoria Regional, de um Magistrado fixo para cada CEJUSC-JT e dois Magistrados volantes, para substituições em afastamentos, como férias, licenças e outros.

6. Deverá ser criado o CEJUSC-JT 2ª para a promoção da politica conciliatória em processos, em curso na Segunda Instância, objetivando diminuir não só as demandas das Turmas e SDI, como também restringir a interposição de Recursos de Revista para o C. TST, com a remessa imediata desses litígios à mediação, em face do alto potencial conciliatório para pôr fim aos processos julgados na Instância Superior.Essa iniciativa vem ao encontro da pratica já adotada em outros Regionais que contam com Centros de Conciliação em Segundo Grau.

7. A criação do CEJUSC-2ª será feita por meio de ATO e PROVIMENTO próprios para regulamentação das atividades especificas e ficará sob Coordenação da Vice Presidente Administrativa, com a formação de equipe de servidores da Segunda Instância,sendo Conciliadores os Magistrados Aposentados e/ou Desembargadores do Tribunal (artigo 6º, § 6º, da Resolução 174/2016 do CSJT).

8. Haverá parceria com a PRESIDÊNCIA do Tribunal a fim de propiciar o incremento da Política Judiciária Nacional de conciliação junto a outros Tribunais Regionais e Superiores.

9. Haverá parceria com a CORREGEDORIA REGIONAL para a indicação dos Magistrados a serem capacitados e deslocados para todos os CEJUSC –JT2.

10. Haverá parceria com a VICE PRESIDÊNCIA JUDICIAL para o tratamento dos processos existentes, em fase de Recurso de Revista, e direcionamento para a conciliação daqueles que forem solicitados.

11. Haverá parceria com os COMITÊS DE PJe, COMITÊ DE TI – TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO para aperfeiçoamento dos canais de acesso à informatização necessários à conciliação.

12. Haverá parceria com o setor da COMUNICAÇÃO SOCIAL para divulgação e conhecimento dos CEJUSC de Primeira e Segunda Instâncias, visando a publicação de matérias afetas à conciliação.

13. Haverá parceria com a ESCOLA JUDICIAL – EJUD2 para a capacitação de Servidores e Magistrados, bem como assinatura de convênios com outras entidades de ensino para cursos na área de conciliação e mediação (inciso VIII do artigo 5º da Resolução 174/2016 do CSJT).

14. Haverá parceria com outros Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça, Ministério Público Federal e entidades de classe, para implementação da política de pacificação.

15. Haverá a fim de propiciar o incremento da Política Judiciária Nacional de conciliação adequação do NUPEMEC-JT2 ao Planejamento Estratégico do Tribunal.

16. Deverá ser encaminhado, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas pelo NUPEMEC-JT2 à Presidência do Tribunal.

17. Haverá a obrigatória reformulação dos Atos e normas vigentes, quanto à criação e funcionamento dos CEJUSC neste Regional, para adaptações às medidas impostas pelo CSJT e demais Órgãos Superiores.

JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargora do Trabalho
Vice Presidente Administrativa e Coordenadora do NUPEMEC-JT2

Para acessar o Ato GP nº 24/2017, que instituiu o Nupemec na 2ª Região:

ATO GP nº 24/2017

Institui o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT2 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em consonância com a Resolução CSJT 174/2016, regularizando o funcionamento do NUPEMEC-JT2 criado através do Ato GP nº 03/2011 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CSJT 174/2016, que institui a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses na Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que desde a edição da Resolução CNJ nº 125/2010 este Regional já tratou dos conflitos de interesses, por meio do Ato GP nº 03/2011, que criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Individuais e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos;

CONSIDERANDO que a conciliação é princípio primordial e mandamento preconizado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, e prática que define a essência da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e consolidar uma política permanente de incentivo aos métodos consensuais de solução de conflitos, em todos os graus de jurisdição e fases processuais no âmbito deste Tribunal, adequando a normatização já existente neste Regional, à política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses estabelecida pela Resolução CSJT 174/2016,

RESOLVE:

Art. 1º O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, criado pelo Ato GP nº 03/2011, passa a denominar-se Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT2, em observância ao disposto no artigo 2º, parágrafo único da Resolução CSJT 174/2016, e seu funcionamento regula-se pelas disposições deste Ato.

Parágrafo Único. As atribuições do NUPEMEC-JT2 encontram-se listadas no artigo 5ºda Resolução CSJT 174/2016.

Art. 2º O NUPEMEC-JT2 será composto pelos seguintes membros:

I – A Vice-Presidente Administrativa do Tribunal, que exercerá a função de Coordenadora;

II – Os Magistrados Coordenadores dos CEJUSC-JT; e

III – Os Servidores Secretários Administrativos e os Conciliadores e Mediadores dos CEJUSC-JT, capacitados em métodos consensuais de solução de conflito.

Parágrafo único. A nomeação dos membros do NUPEMEC-JT2 será feita pelo Presidente do Tribunal, por meio de Portaria específica, observados os termos dos artigos 6º e 7º da Resolução CSJT nº 174/2016.

Art. 3º Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSC criados pelos Atos GP nºs 22/2013, 18/2014 e 23/2015, passam a ser denominados Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de disputas – CEJUSC-JT vinculados ao NUPEMEC-JT2.

§ 1º Os CEJUSCs são responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou grau, inclusive em precatórios, requisições de pequeno valor e naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho, observadas as condições e atribuições específicas constantes dos artigos 6º e 7º da Resolução CSJT 174/2016.

§ 2º Os CEJUSC-JT poderão utilizar recursos tecnológicos que possibilitem a realização de negociações com segurança, inclusive por meio eletrônico, desde que observadas a ampla negociação e a livre e inequívoca manifestação de vontade das partes envolvidas, sempre sob a supervisão de magistrado.

§ 3º As atividades dos CEJUSC-JT cessam com a homologação da conciliação ou com o término frustrado da tentativa de conciliação, devendo os autos retornar à unidade jurisdicional responsável para as providências cabíveis, mantendo-se inalterada a competência do juízo originário para o prosseguimento do feito.

§ 4º Os CEJUSC-JT serão habilitados no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no formato “Posto Avançado”, por deliberação da coordenação do NUPEMEC-JT2, observando-se a competência jurisdicional específica.

§ 4º Os CEJUSC-JT serão habilitados no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) como “CEJUSC”, para o primeiro e segundo graus, por deliberação da coordenação do NUPEMEC-JT2, observando-se a competência jurisdicional específica. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 43/2017 – DeJT 06/12/2017)

§ 5º As atividades de conciliação e mediação dos servidores e magistrados togados, integrantes do quadro de inativos deste Tribunal, e que atendam ao disposto no parágrafo 6º, do artigo 6º da Resolução CSJT nº 174/2016, ostentam caráter voluntário, sem qualquer vínculo, remuneração ou compensação de qualquer espécie ou natureza.

Art. 4º Os CEJUSC-JT atuarão em qualquer fase processual, por solicitação do interessado ou de ofício.

§ 1º A remessa de processos aos CEJUSC-JT ficará a cargo e critério da unidade jurisdicional de origem, devendo respeitar os atos já designados, evitando-se prejuízo às partes, bem como, observar o disposto no artigo 6º, parágrafos 3º e 5º da Resolução CSJT 174/2016.

§ 2º A montagem da pauta das audiências conciliatórias, observados os critérios de triagem do setor, a notificação às partes e o atendimento ao público serão realizados pelos CEJUSC – JT.

§ 3º As partes e seus advogados serão regularmente notificados quanto ao dia, horário e local da realização das audiências conciliatórias e quanto aos demais atos que, porventura, antecederem a audiência.

§ 4º Não serão encaminhados aos CEJUSC-JT para conciliação os autos em que já há designação de audiência na Vara ou de sessão de julgamento no Tribunal, previstas para os 40 (quarenta) dias subsequentes à pretensão de conciliação, hipótese em que a tentativa de conciliação deverá ser conduzida pelo Magistrado competente, antes do prosseguimento do ato já pautado, conforme previsto na legislação vigente.

§ 5º No caso de remessa dos autos para tentativa de conciliação, havendo audiência agendada na Vara de Origem em prazo superior ao mencionado no parágrafo precedente, a Secretaria deverá, previamente ao encaminhamento ao CEJUSC-JT, reservar o horário respectivo por meio de ferramenta de bloqueio de horários, de forma que o processo possa ser reincluído em pauta, sem prejuízo ao jurisdicionado, na hipótese de a conciliação não se concretizar.

§ 5º No caso de remessa dos autos para tentativa de conciliação, deverá ser mantido o agendamento de eventual audiência ou sessão de julgamento já designado pela Vara ou Turma em prazo superior ao mencionado no parágrafo precedente, sem prejuízo de designação de audiência pelo CEJUSC, que poderá ser agendada concomitantemente. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 43/2017 – DeJT 06/12/2017)

§ 6º Para a remessa dos autos no Sistema PJe, no âmbito do segundo grau, o Gabinete deverá selecionar o CEJUSC-JT que abranger a circunscrição relativa à unidade judiciária de origem do processo. (Parágrafo incluído pelo Ato GP nº 43/2017 – DeJT 06/12/2017)

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPEMEC-JT2, pela Presidência e pela Corregedoria Regional, observadas as respectivas atribuições.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 5 de julho de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO – 11/07/2017

Fonte- TRT-SP- 10/12/2018.

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