Depois de duas décadas, uma revisão e muito debate, a Lei de Arbitragem ainda não é aplicada em todo o País. Mesmo assim, o Brasil se destaca entre os países da América Latina no âmbito da arbitragem.
Segundo a sócia do L.O. Baptista-SVMFA Adriana Braghetta, embora os membros da comunidade internacional reconheçam o Brasil com um dos principais players, a Lei de Arbitragem é mais aplicada em São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (BH) e Porto Alegre (RS).
Em sua opinião, ampliar a aplicação da legislação é um dos maiores desafios após o debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a publicação da Lei 13.129/2015, que alterou o texto em vigor antes.
“A lei é muito boa, ratificamos as principais convenções. O judiciário brasileiro aplica corretamente e a comunidade brasileira é forte e atuante.”
A advogada lembra alguns eventos que marcaram os últimos 20 anos, como os julgamentos emblemáticos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiram, por exemplo, a utilização da arbitragem envolvendo a sociedade de economia mista. Já com a reforma da lei em 2015, ela destaca a inclusão da arbitragem envolvendo a administração pública direta e indireta.
Essa relação é a principal evolução da lei, na opinião do presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), Carlos Forbes.
“Com a expressa autorização legal, encerra-se a fase de análise sobre a possibilidade da arbitragem como método de solução de conflitos para a administração pública, iniciando um novo período marcado por questões mais práticas do procedimento”, diz.
Para ele, porém, a arbitragem brasileira ainda pode evoluir sob esse critério. “Caberá às partes, aos advogados, aos árbitros e às instituições arbitrais consolidar a interpretação de regulamentos, estabelecer práticas e adaptar-se às custas de um procedimento administrado em sede privada”, acrescenta Forbes.
Empregados e minoritários
Adriana Braghetta, que também participou do grupo de trabalho que discutiu a nova redação no Senado, avalia que a arbitragem ainda poderia avançar no âmbito trabalhista e nas relações de consumo.
“A sugestão [do grupo] era bastante conservadora, reconhecendo a relação de hipossuficiência e permitindo um pequeno avanço na utilização cautelosa pelo consumidor e pelo empregado com alto cargo”, revela. Mas o debate não avançou à época da aprovação do projeto de lei.
Outro ponto que vem gerando discussão, conforme conta a advogada, é questão arbitral em sociedade com acionistas minoritários. De acordo com ela, “a participação de milhares deles numa determinada arbitragem é um ponto que tem suscitado bastante debate”, bem como o pagamento dos custos da arbitragem por esses minoritários.
Fonte: DCI-SP- 23/9/2016- http://fenacon.org.br/noticias/arbitragem-precisa-avancar-por-todo-o-pais-1119/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+23+de+setembro+de+2016