Desde a aprovação da Lei da Aprendizagem (10.097/2000), determinando que as empresas contratem jovens aprendizes no seu quadro de funcionários, o setor de serviços vem encontrando dificuldades em cumprir a cota estabelecida em lei e isso tem gerado ônus às empresas que tentam atender às obrigações de contratação, mas esbarram na inadequação da mão de obra aos requisitos exigidos pelo governo.
No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa, que é multada caso não cumpra com as cotas de contratação.
Um dos obstáculos encontrados pelo nosso setor produtivo é o pouco interesse dos jovens de 14 a 24 anos em trabalhar, por exemplo, no ramo de asseio e conservação. De acordo com o Ministério do Trabalho, dos cerca de 340 mil aprendizes contratados em 2013, apenas 1.900 jovens se interessaram pela área de limpeza. Outra dificuldade constatada pelos empresários do setor é a exigência, pela lei, de formação técnico-profissional metódica para atividades que não demandam aprendizagem, mas apenas habilitação técnica específica, como é o caso dos profissionais de limpeza.
No último dia 2 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria n.º 1.288/2015, que estabelece instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota. O texto define também o que pode ser considerado como aprendiz para os efeitos de cumprimento da cota.
A portaria é resultado de um longo estudo realizado pelo Grupo de Trabalho (GT) Profissional sobre Aprendizes em Atividades Consideradas Insalubres e/ou perigosas, que contou com a minha participação como representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC). A portaria é uma conquista para o setor produtivo e veio para amenizar os problemas causados com a falta de cumprimento da cota por parte desses setores. Foi a primeira vez que o governo pode trazer para o setor produtivo um norte sobre a contratação de aprendizes, respeitando o momento de crise pelo qual estamos passando e também dando alternativa para que as empresas garantam o emprego dos seus funcionários.
No setor de asseio e conservação, temos uma quantidade expressiva de empresas que são oneradas com multas e penalizações pelo não cumprimento dos requisitos estabelecidos pela lei. Foi neste sentido que, ouvindo a demanda dos empresários, procuramos o Ministério do Trabalho e Emprego para iniciar uma discussão sobre a adequação da lei à realidade dos setores com atividades insalubres e perigosas.
O grupo de trabalho era formado também por representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), da Fundação Jorge Duprat de Segurança e Saúde no Trabalho – Fundacentro, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e das Centrais Sindicais: União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Trabalhamos incansavelmente em busca de uma solução para o setor e apresentamos dezenas de propostas para que, dentre as singularidades de cada segmento, as empresas tenham a possibilidade de atender a lei.
(Edgar Segato Neto, presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação – Febrac)
Fonte: Jornal Diário da Manhã; Clipping da Febrac- 3/11/2015.