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Almir Pazzianotto fala sobre Terceirização, estabilidade da gestante contratada como temporária e trabalho intermitente

O presidente do Sindeprestem e da Fenaserhtt, Vander Morales, abriu o encontro relatando as recentes conquistas em Brasília, a partir da aproximação maior com a Casa Civil e com o Ministério do Trabalho e Emprego. “Conseguimos levar ao conhecimento dos ministros Eliseu Padilha e Ronaldo Nogueira questões relevantes para o setor e a necessidade de lei para a Terceirização. Além disso, queremos que as contratações de trabalhadores temporários deste final de ano sejam em maior número que em anos anteriores. Para isto, precisamos que sejam revistas as Instruções Normativas n.114 e 18, que empacam o setor e dificultam a contratação”.

Jorge Vasquez, coordenador da Câmara de Trabalho Temporário do Sindeprestem, frisou o aumento de participantes das reuniões da Câmara em quase um ano de existência. “Nosso progresso é substancial e certamente conseguiremos melhorar o ambiente de negócios para todos”.

Almir Pazzianotto relembrou o histórico e todos os entraves envolvendo o Trabalho Temporário desde a elaboração do projeto de lei e lamentou que, após tantos anos, ainda haja discussões inócuas em torno de uma lei tão bem estruturada juridicamente. Segundo ele, o Trabalho Temporário enfrentou muita resistência até a aprovação da lei, pois a CLT de 1943 criou o mito de que contrato de trabalho só poderia existir entre empregado e empregador – por tempo determinado ou por tempo indeterminado. “O trabalho avulso era ignorado, assim como o temporário, que sempre existiu. Do ponto de vista social é oportunidade de ganho a pessoas que não estão permanentemente inseridas no mercado de trabalho, como donas de casa, estudantes e desempregados”.

O ex-ministro também falou sobre a polêmica súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, que garante estabilidade de emprego à gestante contratada segundo a Lei 6.019/74. “Muitas vezes a má aplicação das palavras geram maus entendidos. Não há possibilidade de se aplicar o princípio da garantia de emprego porque simplesmente não há emprego. Quando finda o contrato temporário, há uma extinção e não um rompimento. A súmula 244 dá garantia de emprego permanente à pessoa contratada por tempo determinado e não por prazo determinado como é o contrato de Trabalho Temporário”. Segundo Pazzianotto, o problema é, que para cada ministro, uma interpretação. “Falta no Brasil objetividade”.

Sobre trabalho intermitente, acredita que não será fácil aprovar uma regulamentação. O PL 3785/2012, do deputado Laércio Oliveira, pretende instituir o contrato de trabalho intermitente, mais conhecido como bico e que pode se transformar numa relação de emprego. “A exemplo das discussões em torno da Terceirização, fico me perguntando quantos anos levaria o debate para aprovação de um projeto de lei assim. Quanta resistência para a regulamentação”.

Quanto à Terceirização, Pazzianotto relembrou a turbulenta trajetória das propostas para regulamentação da atividade e defendeu a urgência na aprovação da lei. “A batalha vem sendo travada desde 1998 e ainda hoje a Terceirização enfrenta pressão dos adversários”. O ex-ministro convocou os empresários a unir forças para que a aprovação da lei seja rápida como vem prometendo o governo interino de Michel Temer.

Fonte- Cebrasse- 6/9/2016- http://www.cebrasse.org.br/3833

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